Fui expulso da Comissão de formatura
Boa noite.
Sou estudante de educação física e me formarei no fim de janeiro. Fui expulso da Comissão de Formatura (e não do fundo) no ano passado. Os motivos foram brigas pessoais.
A questão é que os membros da Comissão terão direito a 10 convites a mais, por trabalharem em prol do fundo, porém esse acordo não consta em contrato, o cerimonial quem disse a todos em reunião que teríamos direito aos 10 convites a mais.
O problema é que, após minha expulsão, por duas pessoas (entre 6) me odiarem, elas estão fazendo de tudo para eu não ter direito a esses convites, elas dizem q pra ter direito aos convites teria que ter ficado até o fim. Só que durante o tempo que trabalhei na Comissão eu realmente ajudei: peguei meu carro para realizar trabalhos da Comissão, para comprar bebidas em festa, para entregar utensílios que usávamos, para comprar várias coisas para o fundo, além do tempo que me dediquei profundamente para que nosso fundo arrecadasse mais dinheiro.
Estou muito preocupado em não ter direito a esses convites. Há algum embasamento jurídico que me ampare nessa situação? Existe algum meio de eu reivindicar esses convites?
E você se deixou expulsar por duas pessoas?? Ainda que elas sejam as representantes do grupo, isso não lhes dá prerrogativa de, sozinhas, decidirem algo pelo grupo sem que esse grupo ratifique suas decisões.
A comissão de formatura é, em última análise, uma espécie de sociedade de fato, na qual algumas pessoas se reúnem no intuito de representar os interesses do restante dos formandos, no que toca aos preparativos da cerimônia de formatura.
E esses membros, enquanto eleitos pelos demais formandos, recebem deles uma espécie de mandato para atuarem nessa defesa de interesses.
E, em última análise, somente quem concede o mandato pode retirá-lo.
A regra geral do que ordinariamente ocorre no dia a dia é a de que as decisões de um grupo, salvo disposição em contrário, devem ser tomadas por maioria. E não precisa uma lei para dizer isso.
Concordo com o colega Skuza quando diz que não vale a pena brigar judicialmente por dez convites.
Mas por outro lado, a falta de um "estatuto" ou de regras expressas que disciplinem a atuação da comissão não implica dizer que essa ou aquela pessoa possam fazer "birrinha" e decidirem sozinhas expulsar ou não um membro, ainda mais em função de animosidades pessoais.
Ainda que não se trate de associação, entendo que a ela (comissão) aplica-se por analogia o disposto no art. 57 do CC:
"Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
Desse modo, quando houver regras que versem sobre expulsão de membro, deve haver provas de que o membro expulso nelas incorreu.
Se não há, tanto pior, pois no caso em questão, duas pessoas irrogaram a si um pretenso direito de expulsar um membro da comissão sem declinar motivos relevantes, e com base em pirraças pessoais.
Dois sozinhos não podem fazê-lo, em detrimento de uma decisão de grupo. Foi o grupo de formandos que elegeu a comissão, e cabe a esse mesmo grupo decidir pela saída do membro expulso.
Notifique por escrito os membros da comissão para que declinem os motivos pelos quais entendem que você deve ser expulso, e com base em que regras.