Pessoa Morta sem a Certidão de Óbito
Preciso do auxílio dos doutos colegas. Surgiu um caso de uma senhora que faleceu faz muito tempo, quase 50 anos.
Entretanto, o único filho vivo não tem nenhum dos documentos da mãe. A prova da sua existência se resume ao seu nome consignado na certidão de casamento de seu filho. Ele me informou também que ela nunca teve inscrição no CPF.
Como devo proceder? Que tipo de ação ingressar em um caso como esse?
Preciso comprovar a morte dela para demonstrar que meu cliente (filho) é o próximo na vocação hereditária de sua irmã (que não tinha cônjuge, descendente e único ascendente era a mãe de meu cliente, já falecida).
Desde já agradeço.
Cordialmente,
JOSÉ JUNIOR
Nas Capitais de todos os Estados do país existe a Vara de Registros Públicos que fica situada no Fórum Central e eles dispõem de um serviço de busca de todos os registros de nascimentos, casamento e óbito de determinada pessoa ocorrida dentro do respectivo Estado.
O resultado sai em um mês e não precisa de advogado por ser um serviço de corregedoria. Lembrando que a certidão de registro de nascimento conterá a anotação de casamento e de óbito da pessoa que casou e faleceu.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá ! Acaso encontrada a certidão de nascimento e nesta não existir qualquer averbação quanto a casamento e principalmente óbito, neste caso é preciso fazer prova judicial da ocorrência do evento morte e mediante mandado será registrado o óbito da falecida. A partir daí as coisas fluem, inclusive com obtenção de CPF perante a RF. As declarações e registros de óbitos encontram amparo no artigo 77 e seguintes da LRP.