Sou estrangeira, estou gravida e ilegal
Oi, sou estrangeira e faz 10 messes que cheguei no Brasil, agora estou ilegal (faz 6 messes) e gravida com 8 meses. Minha pergunta é: Sou obrigada a dar o nome do pai ao meu neném, ainda eu não querendo? Alem que a gente se separou faz 4 messes e não sei dele. Quero ficar sozinha cuidando do meu neném, será que a justiça obriga dar o sobrenome do pai mesmo eu não querendo?
Filho = propriedade, logo posso fazer o que eu bem entender com ele?
O seu filho tem o direito personalíssimo de conhecer a sua historicidade materna e paterna.
Afastar o seu filho do pai se chama alienação parental, mesmo que a senhora estabeleça a filiação voluntária só no seu nome, no futuro, se pai descobrir, poderá usar isso para tirar-te a guarda da criança.
E podes ter uma certeza, advogado bom para isso no Brasil não falta.
Agradeço sua preocupação e eu sei que meu neném tem direito de saber quem são seus pais, mas não é uma decisão sem fundamento, o pai abandonou eu, foi ele quem se afastou e por isso não soube nada mais dele, alem de que ele nem queria que meu filho nascer (pediu eu abortar), ele diz pra mim que não ia se escravizar pra ninguém e preferiu continuar com sua vida antes que se responsabilizar por seu filho, minha duvida é se ainda assim eu tenho que dar o nome dele ou pode ser só o meu? Não quero ter que ficar atras dele por ter guarda compartilhada, gostaria a guarda completa do meu filho sem ter que me incomodar procurando ele pra assinar uma permissão no momento que eu precisar. Obrigada pela ajuda.
Verônica;
[...]
Enfim, volto a dizer que o direito a ter um pai é da criança, à senhora cabe apenas declarar isso.
No entanto, averiguação oficiosa da paternidade no Brasil é algo que, pelos vistos, não funciona muito bem. Portanto, se registrar a criança só no seu nome, em princípio, não irão procurar empolgadamente quem é o pai.
A senhora não pondera voltar para o seu país? Já pensou como vai fazer estando ilegal no país e com um bebe no colo?
Boa sorte!
Cumprimentos