lei impedindo uso do beneficio de outra lei ?
é isso em auxilio doença voce não paga inss e fica tempo indeterminado onde casos que passa m de 7 anos te dão alta tu volta a mesma empresa e te mandam embora sem justa causa por varias desculpas ai rescisão tu com idade avançada em torno dos 50 anos desatualizado, descriminado,com sequelas medicas e procura novo socorro no governo pede aux. desemprego e bate de frente com restrições.A lei do seguro desemprego te pede 6 meses de pagamento consecutivos de Inss MAS TE BOTAM NA RUA ANTES e 36 meses de carteira assinada ( INSS contrato suspenso ha mais tempo)e despedida sem justa causa. Tua rescisão vai ligeirinho nas dividas e emprego e/ou auxilio desemprego NADA!
RESUMO = TU ADOEÇE - A LEI DO INSS TE ACOLHE - TU MELHORA A LEI DO INSS TE IMPEDE DE RECEBER O BENEFICIO DADO POR OUTRA LEI A DO SEGURO DESEMPREGO.
PERGUNTO? NÃO PREVIRAM TAIS CASOS OU UMA MANEIRA DE ESTANCAR A LIBERAÇÃO DE VERBAS PARA MUITOS CASOS
QUAL A SOLUÇÃO, NÃO LI A LEI MAS NÃO TEM ALGUMA POSSIBILIDADE PARA OMISSÔES NA LEI?
Bom você falou que quando retorna do auxilio doença a empresa lhe manda embora, isso é contra a lei pois veja o que diz o art. 118 da lei 8213/95:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja quando você retorna do beneficio previdenciário tem direito a uma estabilidade de 12 meses.