lei impedindo uso do beneficio de outra lei ?

Há 12 anos ·
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é isso em auxilio doença voce não paga inss e fica tempo indeterminado onde casos que passa m de 7 anos te dão alta tu volta a mesma empresa e te mandam embora sem justa causa por varias desculpas ai rescisão tu com idade avançada em torno dos 50 anos desatualizado, descriminado,com sequelas medicas e procura novo socorro no governo pede aux. desemprego e bate de frente com restrições.A lei do seguro desemprego te pede 6 meses de pagamento consecutivos de Inss MAS TE BOTAM NA RUA ANTES e 36 meses de carteira assinada ( INSS contrato suspenso ha mais tempo)e despedida sem justa causa. Tua rescisão vai ligeirinho nas dividas e emprego e/ou auxilio desemprego NADA!

RESUMO = TU ADOEÇE - A LEI DO INSS TE ACOLHE - TU MELHORA A LEI DO INSS TE IMPEDE DE RECEBER O BENEFICIO DADO POR OUTRA LEI A DO SEGURO DESEMPREGO.

PERGUNTO? NÃO PREVIRAM TAIS CASOS OU UMA MANEIRA DE ESTANCAR A LIBERAÇÃO DE VERBAS PARA MUITOS CASOS

QUAL A SOLUÇÃO, NÃO LI A LEI MAS NÃO TEM ALGUMA POSSIBILIDADE PARA OMISSÔES NA LEI?

2 Respostas
skuza
Há 12 anos ·
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Bom você falou que quando retorna do auxilio doença a empresa lhe manda embora, isso é contra a lei pois veja o que diz o art. 118 da lei 8213/95:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Ou seja quando você retorna do beneficio previdenciário tem direito a uma estabilidade de 12 meses.

AcaryGouveiaN
Suspenso
Há 12 anos ·
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E se está doente não pode ser demitido, tem de ficar pelo INSS mesmo, não tem essa de seguro desemprego.

Se está em beneficio do INSS pela doença, não pode querer seguro desemprego porque não pode estar desempregado.

É simples.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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