direito ao artigo 477 da CLT

Há 12 anos ·
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Gostaria de saber se tenho direito ao artigo 477 mesmo sendo contrato de safra (tempo determinado de trabalho), pois tem mais de 20 dias que estão rescindindo comigo e me disseram que não tenho direito, pois era contrato de tempo determinado.

5 Respostas
AcaryGouveiaN
Suspenso
Há 12 anos ·
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No contrato do safrista normalmente vem estipulado um fim para a prestação de serviço, verifique se é seu caso. O comum é ser por tempo certo mesmo.

Qualquer coisa recorra a seu Sindicato.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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então, no meu caso encerrou- se a safra e começaram a demissão.. No dia 02/01/2014 até o dia 15/01/2014, passou- se 13 dias.

AcaryGouveiaN
Suspenso
Há 12 anos ·
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O que diz seu contrato? O fim é dia 02/01?????????

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Na verdade, o tempo determinado é, quando encerrar- se a colheita da cana de acucar. Findou em Dezembro, mas ficamos de recesso.

então minha demissão começou no dia 02/01/2014. Dia 15/01/2014 é me disseram que estava pronta.

Mas nesse meio termo, tem 2 datas. A da baixa na carteira 02/01/2014 e a data que botaram na recisao 04/01/2014. Tem essa divergencia e por isso nao consigo sacar meu fgts, agora a empresa quer alterar minha carteira de trabalho para ficar normal.

Dr. Aulisson
Suspenso
Há 12 anos ·
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Olá! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, e recursos às instâncias superiores. Valores do mesmo e maiores informações: [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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