direito ao artigo 477 da CLT
Gostaria de saber se tenho direito ao artigo 477 mesmo sendo contrato de safra (tempo determinado de trabalho), pois tem mais de 20 dias que estão rescindindo comigo e me disseram que não tenho direito, pois era contrato de tempo determinado.
Na verdade, o tempo determinado é, quando encerrar- se a colheita da cana de acucar. Findou em Dezembro, mas ficamos de recesso.
então minha demissão começou no dia 02/01/2014. Dia 15/01/2014 é me disseram que estava pronta.
Mas nesse meio termo, tem 2 datas. A da baixa na carteira 02/01/2014 e a data que botaram na recisao 04/01/2014. Tem essa divergencia e por isso nao consigo sacar meu fgts, agora a empresa quer alterar minha carteira de trabalho para ficar normal.
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