Direitos da esposa na separação
Uma mulher que casou em 1980, tem 58 anos de idade, foi dona de casa a vida inteira, nunca trabalhou fora de casa, e vai se separar em comunhão parcial de bens, tem direito a alguma % do salário do marido?
Ela tem direito a metade dos bens comprados/poupados durante o período do casório. Se a meação dos bens não for suficiente para ela sobreviver/recomeçar, deve entrar com ação de alimentos.
Seria bom o casal fazer divórcio consensual, e levar para o juiz homologar, inclusive o acordo de pensão. Convém, acordar e homologar na justiça, algum valor de pensão, a ser descontado da aposentadoria do marido, assim, se ele falecer primeiro ela receberá pensão por morte.
O acordo é a solução.