Fgts
Trabalhei em uma Empresa por um periodo de um ano, resolvi sair, pedi conta e sai com uma mao na frente e outra atras, deixando assim o meu saldo de fgts, a empresa me pagou ferias , decimo terceiro e dias trabalhados, tudo proporcional. Porem fiquei sabendo que essa empresa fechou, abriu falencia a aproximadamente 1 ano e meio, gostaria de saber se nessa particularidade da empresa ter fechado as portas, eu conseguiria retirar o meu Fgts?
Mesmo neste caso você não poderá sacar. O saque só e admissível nos casos previstos em lei - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; - Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Você pediu demissão portanto não faz jus ao saque.
Neusa, aqui é a sala de Direito do Trabalho, não de Familia.
Mas vou quebrar seu galho: para que a guarda seja passada a outra pessoa que não pai ou mãe, estes dois (não só a mãe) tem de concordar, então, o pai das crianças tem de ser consultado.
Se é de comum acordo, todos devem juntos procurar a Defensoria Publica que irá providenciar a mudança de guarda. Nestes casos não existe outra possibilidade que não seja a guarda unilateral. Nenhuma guarda é definitiva, ela pode mudar a qualquer tempo, seja por requisição à justiça ou decisão motivada exclusiva pela justiça.