Fgts

Há 12 anos ·
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Trabalhei em uma Empresa por um periodo de um ano, resolvi sair, pedi conta e sai com uma mao na frente e outra atras, deixando assim o meu saldo de fgts, a empresa me pagou ferias , decimo terceiro e dias trabalhados, tudo proporcional. Porem fiquei sabendo que essa empresa fechou, abriu falencia a aproximadamente 1 ano e meio, gostaria de saber se nessa particularidade da empresa ter fechado as portas, eu conseguiria retirar o meu Fgts?

5 Respostas
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marifarias
Há 12 anos ·
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gostaria de uma explicação sobre o assunto:

guarda dos filhos: se pode ser passada para os avós da criança, no caso da mãe não ter condição de ficar com a mesma. qual o tipo de guarda que devo pedir? grata pela resposta neuza 02

daivid
Advertido
Há 12 anos ·
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Mesmo neste caso você não poderá sacar. O saque só e admissível nos casos previstos em lei - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; - Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Você pediu demissão portanto não faz jus ao saque.

alegda
Há 12 anos ·
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Ola eu sai de uma empresa onde permaneci durante 2 anos 6 meses fui ver o meu saldo do fgts é menor do que o da minha esposa que trabalha na mesma empresa ela tem um ano e uma fez maior do que o meu como eu devo agir

LadislawIgton
Suspenso
Há 12 anos ·
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Alegda, sua esposa ganha exatamente a mesma coisa que vc em todos os meses?????? O FGTS é 8% sobre o total de sua remuneração, pegue um extrato da sua conta e confira com seus holerites.

LadislawIgton
Suspenso
Há 12 anos ·
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Neusa, aqui é a sala de Direito do Trabalho, não de Familia.

Mas vou quebrar seu galho: para que a guarda seja passada a outra pessoa que não pai ou mãe, estes dois (não só a mãe) tem de concordar, então, o pai das crianças tem de ser consultado.

Se é de comum acordo, todos devem juntos procurar a Defensoria Publica que irá providenciar a mudança de guarda. Nestes casos não existe outra possibilidade que não seja a guarda unilateral. Nenhuma guarda é definitiva, ela pode mudar a qualquer tempo, seja por requisição à justiça ou decisão motivada exclusiva pela justiça.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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