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    Cirus IV Quinta, 23 de janeiro de 2014, 20h18min

    A partir da Lei n.º 10.826/03, estão contidas as determinações referentes ao porte e registro de armas de fogo no Brasil. Além de especificar sobre transporte e requerimento, o documento ainda traz as regras para se obter um porte, delimitando quais são os cidadãos que solicitar o porte e os requisitos exigidos.

    O porte de arma de fogo é caracterizado como um documento que autoriza o cidadão a ter o objeto e transportá-lo, seja no ambiente de trabalho ou adentro o seu recinto residencial. No entanto, há uma série de normas que precisam ser acatadas, além de dispor do comprovante legal de todas as solicitações feitas.

    Somente através da Polícia Federal pode-se adquirir o porte de arma, este concedido ao cidadão que demonstrar de forma positiva, a necessidade de utilizar o mesmo por causa da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Todos os documento precisam ser apresentados, inclusive o registro da arma, com autorização delimitada entre territorial limitada ou com eficácia temporária.

    arma
    Adquirir porte de arma no Brasil está proibido.

    O registro, somente pode ser feito por pessoas com idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade do objeto, e ainda emitir uma comprovação de idoneidade por meio da certidão de antecedentes criminais provida pela Justiça Estadual, Eleitoral, Militar e Federal. Também é exigência ter residência fixa, comprovar ocupação lícita e capacidade técnica e aptidão psicológica.

    De acordo com o art. 6o. da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está proibido em todo o território nacional, somente pode ser cedido nos casos excepcionais, se o requerente manifestar a precisão profissional. Entre o grupo de exceções estão policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, guardas municipais, desportistas de tiro e caçadores.

    Caso o portador seja encontrado em estado de alcoolismo, ou sob efeito de substâncias químicas, podendo perder o porte de arma automaticamente. Lembrando que o porte de arma de fogo é um documento pessoal, intransferível e revogável. Portanto tem caráter ilegal o ato de emprestar arma para terceiros, mesmo a quem possua porte. Os crimes relacionados a porte ilegal, transporte ou tráfico de armas resultam em penas de prisão entre 1 a 6 anos, além de apreensão de armamento, e multas que variam R$ 100 a R$ 300 mil.



    Fonte: http://www.fcnoticias.com.br/quem-pode-ter-porte-de-arma/#ixzz2rGLaonsn

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    Wellington Oliveira Sábado, 01 de março de 2014, 14h30min Editado

    Caros amigos, quem concorda com o Projeto de Lei 1754/2011, em que concedem o porte de arma aos advogado, peço que assinem a petição eletrônica abaixo e compartilhem para que possamos alcançar o maior número possível, para que possamos enviar aos nobres deputados que nos representam. Antecipadamente, obrigado!

    https://secure.avaaz.org/en/petition/Congresso_Nacional_Projeto_permite_que_advogado_porte_arma_de_fogo_para_defesa_pessoal/?fbdm

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    Rufino Sexta, 31 de outubro de 2014, 11h51min

    O número correto do Projeto de Lei é: 1754/2011.

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    Wilson Tramontine Sexta, 31 de outubro de 2014, 13h31min

    Emplacou, por lei agora o advogado tem os mesmos direitos que os juízes e promotores no que diz respeito ao porte de arma.

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    Yuri Caires Meira

    Yuri Caires Meira Sábado, 13 de dezembro de 2014, 23h49min

    Prezado Sr. Wilson Tramontine,

    Obrigado pela colaboração. Tenho interesse em saber qual número da Lei que autoriza o porte de armas a Advogados. Abraço

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    Wilson Tramontine Terça, 16 de dezembro de 2014, 12h53min

    O que? ainda não virou lei, que país atrasado... dá um salve no google amiguinho...

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    Josuel Freire

    Josuel Freire Terça, 13 de janeiro de 2015, 20h02min

    Muitos colegas evita de advogar na área criminal por falta de segurança pessoal. Vamos aprovar esse projeto o mais rápido possível, o nosso porte já ajuda a ficarmos menos vulneráveis aos meliantes inconsequentes.

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    Raimundo Bacelar Neto Quinta, 18 de junho de 2015, 19h08min

    Juiz, Promotor, Auditor Fiscal e outros têm porte de arma em suas identidades profissionais. A Lei diz que não há hierarquia entre o Advogado e nenhum deles. O advogado sai em diligência para fazer contato com clientes, visitar presos, fazer audiência em outra Comarca, e quando é abordado pela Polícia, é preso em flagrante com a sua arma de defesa. E não me venham dizer que eles estão cumprindo a Lei Federal pois ninguém em sã consciência se animaria a empunhar em uma das mãos o Estatuto do Desarmamento e na outra um ramalhete ofertando ao bandido que estupra a sua esposa e filho. E mais: apanhando na cara.

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    Raimundo Bacelar Neto Quinta, 18 de junho de 2015, 19h11min

    A autorização para o Advogado usar a sua arma de defesa já deveria constar desde ontem, mesmo que a Policia Federal faça lob contra.

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