tempo de carência para salário maternidade do mei
Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!
Juliana Antunes// Seus pagamentos foram?: Em 27/01/2014 Vc.ainda não tinha 10 contribuições considerando que: 05/2013 pagou competência abril/2013 06/2013 pagou competência maio/2013 07/2013 pagou competência junho/2013 08/2013 pagou competência julho/2013 09/2013 pagou competência agosto/2013 10/2013 pagou competência setembro/2013 11/2013 pagou competência outubro/2013 12/2013 pagou competência novembro/2013 01/2014 pagou competência dezembro/2013 02/2014"vou pagar competência que vence em janeiro/2014" Se seu bebê AINDA NÃO NASCEU; pague urgentemente a competência janeiro/2014. O fato gerador do salário-maternidade ocorre no dia do parto. Sds.Arfrago.
Obrigada pela ajuda. Estive na previdência no dia 01/02 mas estava sem sistema. Então deixei cópia dos comprovantes dos pagamentos, xerox dos documentos: rg, cpf, carteira de trabalho, certidão de casamento, pis, comprovante de residência, certidão de nascimento da minha filha e ele me pediu que voltasse no dia seguinte. Estive lá no dia 02 e ele me entregou uma carta de concessão de beneficio e me pediu pra retornar em 20 dias para pegar o extrato para saber as datas que vou receber o beneficio.
Camila// Tranquilamente. Vale lembrar que no mês em que o bebê nascer, não deverá efetuar recolhimento, visto que Vc não estará em atividade.Estará em LICENÇA-maternidade. O salário-maternidade deverá ser de um salário-minimo da época e, das parcelas que vier receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS. Boa sorte. Sds .cordiais. Armando
Tenho uma dúvida que talvez possa ajudar outras mulheres que estão na mesma situação. Se eu alguem puder me ajudar, eu agradeço! Eu sou empregada de uma empresa, sou registrada e por essa razão terei direito a licença maternidade em Junho do próximo ano, porém, além de ser empregada eu abri uma MEI em meu nome pois possuo negócio próprio paralelo, é possível eu requerer também a licença maternidade pelo MEI ou será apenas em uma das empresas? Qual é o valor da licença maternidade pelo MEI ? Grata pela ajuda!
Ana Paula// Como empregada de uma empresa com CTPS-assinada, para essa categoria de Segurada NÃO é exigida Carência para salário-maternidade, o qual lhe será pago pela própria empresa. Já para MEI(considerado contribuinte individual), terá direito ao salário maternidade DESDE QUE, quando seu bebê chegar Vc já tenha contribuído nessa categoria de Segurada, pelo menos 10 contribuições mensais consecutiva sem atraso, que é a Carência exigida para essa Categoria de Segurada. Esse benefício lhe será pago pelo INSS. Quando do recebimento do INSS, Vc deverá suspender seu recolhimento como MEI pois tal como na empresa, Vc estará de LICENÇA-maternidade,, não podendo haver atividade. Se fizer recolhimento o INSS poderá entender que Vc abriu-mão da Licença e não fará pagamento das parcelas O valor do salário-maternidade do MEI será de um salário mínimo nacional na época do fato gerador(parto). e de cada parcela que irá receber, virá descontada sua contribuição ao INSS. Boa sorte Armando
Boa Tarde,
Trabalhei por 8 registrada e já tive um beneficio de auxilio maternidade na época. Hoje já fazem 7 anos que não trabalho mais e em Julho/13 entrei no MEI. Desde então venho pagando as guias, porém algumas em atraso. Estou gravida de 6 meses e hoje quitei todas as parcelas em atraso. Meu bebê nasce em Março/15, será que terei direito, mesmo que tenha pago algumas parcelas em atraso?
Priscila// Entendo que Vc ficou grávida em em JUN/2014 e que seu bebê deverá nascer no mês de FEV/2015. Passou a contribuir como MEI desde JUL/2013. Não pague com atraso as Competências DEZ/2014, JAN/2015 e FEV/2015. Quanto a essa última Competência(fev/2015) faça o recolhimento em 02/FEV/2015, ou seja no primeiro dia útil da própria Competência (isso é permitido. não se trata de recolhimento antecipado) NÃO deixe para fazer o recolhimento em 20/03/2015 (prazo para contribuinte do MEI o qual se ANTECIPA se dia 20 cair sábado,domingo ou feriado). Boa sorte. Sds.cordiais Armando
Boa tarde! Tenho uma cliente que abriu seu MEI em novembro/2014 e engravidou em dez/14, porém ela até hoje não recolheu as guias. Se ela recolher as guias que estão em atraso e dar continuidade nos pagamentos sem atrasar ou até adiantar as parcelas, ela conseguirá o beneficio da licença-maternidade?
Bom dia, trabalho de carteira assinada desde agosto/2014 pra uma empresa privada, tenho MEI desde 07/2013 paguei apenas a DAS referentes a julho,agosto,novembro,dezembro 2013, ou seja tenho em aberto dois boletos de 2013 (setembro e outubro), todas as competências de 2014 e 01/2015, terei algum problema pra receber o benefício do salário maternidade pelo meu atual trabalho? vale a pena acertar os débitos do MEI? se eu quitar tudo e manter as próximas em dia tenho direito a mais um benefício? estou no primeiro mês de gestação.
tô com 7meses de gravidez sou Mei desde julho de 2010 porém parei de contribuir só tenho pago 6meses de 2010 _8 meses de 2011 e 2012 tá pago sendo que paguei de uma vez o ano de 2012 e falta 4 de 2011 e 2013 e 2014 falta pagar tudo fiz o pagamento deste ano de janeiro de 2015 meu bebê e pra abril tô pra receber um dinheiro pretendo pagar os que falta de uma vez em abril e até lá ir pagando as de 2015 será que terei direito ao benefício tô com medo de pagar e não receber o auxílio pois pra deixar em dia tá 1350