Aposentadoria por idade
Tenho uma tia que já tem 60 anos, é divorciada, recebe uma pequena pensão do ex-marido, já trabalhou de carteira assinada durante pouco tempo, no entanto, depois desse emprego passou a ser dona de casa. Gostaria de saber se no caso dela, poderia ser solicitada a aposentadoria para donas de casa, e, se pelo fato de já ter 60 anos, poderia ser reduzido o tempo de contribuição de 15 para 5 ou 10?
Não existe aposentadoria específica para dona de casa. Tais seguradas devem comprovar a idade de 60 anos e mais 15 (quinze) anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. A LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, garante o benefício mensal no valor de um salário-mínimo para a pessoa maior de 65 anos ou deficiente (inválida) que não tenha renda per capita familiar igual ou superior a 1/4 (um quarto) ou 25% do salário-mínimo, sendo que tal benefício não garante 13º. salário e não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da Previdência Social. Pelo exposto, no caso de sua tia é melhor deixar como está, ou seja, recebendo a pensão, cujo valor mínimo é de 01 salário-mínimo e dá direito ao 13º. Atenciosamente, Dr. Walter.