inexistencia ou anulabilidade do negócio jurídico
Questão de prova feita por universidade onde divergi da resposta dada como certa pelo professor, venho aqui pedir outras opniões sobre o assunto. (OAB/AL 2º/2003) A venda de um imóvel por um menor, com dezessete anos de idade, sem ter sido assistido, mas após a sua aprovação no concurso de vestibular, do qual participou pagando a inscrição com suas próprias economias, será:
a)inexistente, porque o menor não foi emancipado. c)anulável, porque o agente é relativamente incapaz.
Coloco apenas as alternativas que gerou a controvérsia.
Agradeço desde já atenção dispensada.
André Pontes.
Prezado André,
Emancipação é o instituto que eleva o menor à condição de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Não se pode confundir e vincular as expressões aprovado no concurso e próprias economias, pois são diversas das condições para emancipação.
Contudo, se o menor relativamente incapaz praticou ato da vida civil e deste não houve prejuízo de terceiro, torna o ato anulável (inciso I, art. 171 e art. 172).
Alternativa C.
Carlos Abrão.