Questão de prova feita por universidade onde divergi da resposta dada como certa pelo professor, venho aqui pedir outras opniões sobre o assunto. (OAB/AL 2º/2003) A venda de um imóvel por um menor, com dezessete anos de idade, sem ter sido assistido, mas após a sua aprovação no concurso de vestibular, do qual participou pagando a inscrição com suas próprias economias, será:

a)inexistente, porque o menor não foi emancipado. c)anulável, porque o agente é relativamente incapaz.

Coloco apenas as alternativas que gerou a controvérsia.

Agradeço desde já atenção dispensada.

André Pontes.

Respostas

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    Carlos Abrão Segunda, 14 de novembro de 2005, 2h02min

    Prezado André,

    Emancipação é o instituto que eleva o “menor” à condição de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Não se pode confundir e vincular as expressões “aprovado no concurso” e “próprias economias”, pois são diversas das condições para emancipação.

    Contudo, se o menor relativamente incapaz praticou ato da vida civil e deste não houve prejuízo de terceiro, torna o ato anulável (inciso I, art. 171 e art. 172).

    Alternativa “C”.

    Carlos Abrão.

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