ganho de processo sem registro na carteira tem direito a fgts.
fui dispensado da empresa onde não tinha registro na carteira. ganhei o processo trabalhista e a empresa teve que registrar 2 anos na carteira profissional. lembro que recebi um valor de dinheiro em 10 vezes,e o juiz me perguntou se eu não estava trabalhando para receber o seguro desemprego e falei que estava sim estava. mas eu não recebi o fgts pois o advogado nem falou disso. sera que eu tinha direito de receber ou já estava incluso nas parcelas. o processo foi em 2002.
Na verdade como o processo é de 2002 o seu direito de pleitear o FGTS já está prescrito.
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.