DIREITO AO USO CAMPEÃO

Há 12 anos ·
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BOA TARDE, TENHO UM AMIGO QUE MORA HÁ DE 24 ANOS NUMA CASA,O PAI DELE VEIO PARA UMA CIDADE TRABALHAR PARA O PATRÃO DELE.FICOU COMBINADO ASSIM ELE IRIA TRABALHAR PARA O PATRÃO E O PATRÃO DAVA UMA CASA DIGNA PARA ELE MORAR ASSIM FOI FEITO.PASSAR ALGUNS ANOS O PATRAO VEIO PROCURAR O EMPREGADO PEDINDO PARA ASSINAR O CONTRATO SENDO QUE JÁ ESTAVA DOENTE O EMPREGADO E ELE SEM SABER DE NADA ASSINOU.O EMPREGADO MORREU DEPOIS DE 2 ANOS,AI FICOU A ESPOSA E O FILHO AGORA O PATRAO PROCUROU ELES NOVAMENTE PARA ELES COMPRAREM A CASA MAS ELES NÃO TEM CONDIÇÕES DE CONSEGUIR O DINHEIRO QUE ELES QUEREM,A ESPOSA JÁ TEM MAIS DE 60 ANOS E O FILHO SÓ GANHA UM SALÁRIO MINIMO NÃO DA PARA CONSEGUIR O DINHEIRO NA CAIXA.GOSTARIAMOS DE SABER SE ELES OS DONOS PODEM FAZER DESPEJO DELES DA CASA E SE A FAMILIA TEM ALGUM DIREITO NA CASA,PORQUE SEMPRE CUIDARAM BEM DA CASA, ENÃO TEM ONDE IR. A FAMILIA PODE REQUERER AO USO CAMPEÃO,ELA TEM ALGUMA CHANCE DE GANHAR,ELES PODEM FAZER DESPEJO DA CASA OU TEM QUE DAR TEMPO PARA ELES SAIR.OU NÃO PODEM ENTRAR EM ACORDO O PATRÃO NÃO PODE PEGAR O DINHEIRO QUE ELES CONSEGUEM PAGAR.POR FAVOR AGUARDO SUA RESPOSTA NO EMAIL DESDE JÁ MUITO OBRIGADO,PEÇO A VCS É COM URGÊNCIA AGUARDO E UMA BOA TARDE.ALÉM DO MAIS NO REGISTRO NÃO CONSTA CASA E SIM LOTE E NUNCA ELES PAGARAM ALUGUEL NADA.E O PATRAO NÃO PRECISA DA CASA ELE TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS MUITO BOA.

1 Resposta
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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Leia com atenção e observe se seu amigo está num destes requisitos, principalmente no que diz respeito a posse mansa e passiva com o consentimento do dono, leia com calma, boa sorte. Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil.nota 1 Os pré-requisitos básicos para a aquisição do direito são: A posse, por um determinado lapso de tempo, do bem móvel ou imóvel; e Que a posse seja contínua e ininterrupta. Usucapião de bens imóveis[editar | editar código-fonte] A doutrina jurídica brasileira identifica três modalidades de usucapião de bens imóveis, previstas na legislação: Usucapião ordinária; Usucapião extraordinária; e Usucapião especial. Ordinária[editar | editar código-fonte] Prevista no Código Civil,nota 2 a usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra: De maneira mansa e pacífica; Ininterruptamente (continuamente); Sem oposição do proprietário; e Por prazo igual ou superior a dez anos. O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e: O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual. Extraordinária[editar | editar código-fonte] Prevista no Código Civil,nota 3 a usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra: *POSSE COM ânimo do dono ( com seu consentimento)** Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica. Ininterruptamente (continuamente); e Por prazo igual ou superior a quinze anos. O prazo será reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente: Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ou Realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo. Nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que a usucapião ocorra por sentença declaratória, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da propriedade (ou de outro direito real) no Cartório de Registro de Imóveis. FIQUE ATENTO NO DOCUMENTO QUE O PAI DELE ASSINOU NA ÉPOCA, O MOTIVO DELE QUERER VENDER A CASA PARA O SEU AMIGO, É PORQUE POR LEI ELES TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA, CASO ELES DECLARAREM QUE NÃO PODEM COMPRAR, SOMENTE AÍ ELE PODERÁ VENDE-LA A TERCEIROS, BOA SORTE.

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Há 11 anos
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