Legalidade apreensão veículo som alto (pancadão)
Bom dia. Gostaria da opinião dos Sr.(a) no tocante a apreensão de veículo que causa perturbação do sossego com som em alto volume ( os chamados carros pancadão). Em minha cidade (interior de Minas) a PM está apreendendo os veículos com som em alto volume, eles possuem o decibelímetro (aparelho usado para medir a altura do som). Achei três legislações sobre o assunto:
Art. 228 do CTB. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A resolução 204/2006 do CONTRAN. LINK http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
E o Art. 42 da LCP. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
A questão é: Em toda esta legislação a apreensão do veículo não está prevista, pois o Art. 228 do CTB diz claramente retenção! Então a apreensão do veículo neste caso está sendo legal ou ilegal? Desde já agradeço.