Legalidade apreensão veículo som alto (pancadão)
Bom dia. Gostaria da opinião dos Sr.(a) no tocante a apreensão de veículo que causa perturbação do sossego com som em alto volume ( os chamados carros pancadão). Em minha cidade (interior de Minas) a PM está apreendendo os veículos com som em alto volume, eles possuem o decibelímetro (aparelho usado para medir a altura do som). Achei três legislações sobre o assunto:
Art. 228 do CTB. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A resolução 204/2006 do CONTRAN. LINK http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
E o Art. 42 da LCP. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
A questão é: Em toda esta legislação a apreensão do veículo não está prevista, pois o Art. 228 do CTB diz claramente retenção! Então a apreensão do veículo neste caso está sendo legal ou ilegal? Desde já agradeço.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; "Medida administrativa - remoção do veículo".
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme "ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público", em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; "Medida administrativa - remoção do veículo".
Policial já tentou reter meu veiculo, mas eu passei vergonha nele, meu son é original de fabricam entao eu disse ao policial que eu iria representa=lo junto ao orgao competente por abuso de poder, e que era só eu apresentar fotos do meu son para retirar o veiculo no mesmo dia junto ao comando da PM,,,
Nunca vou esquecer esse dia,,,
Rafael!
Para esse tipo de situação, o correto é aplicar o Artigo 228:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Logo, não deve ocorrer a remoção do veículo ao pátio.
Caso os Agentes estejam utilizando o Artigo 229 (para fazer a remoção ao pátio), há necessidade de verificar quais informações estão lançando no Auto de Infração. Dependendo, estão errados.
Sugiro contato com alguma pessoa que já foi autuada para verificar o que consta nesse documento.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
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Rafael!
Cabe apenas retenção do veículo para regularização. Ao desligar o aparelho ou diminuir o volume já regulariza a situação.
Atenciosamente,
Fernando
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Pouco importa se era original se era produzido em fundo de quintal, se foi projetado pela nasa, o que importa é volume de som que ele produz, se o decibelimetro indicar que o aparelho esta produzindo som excessivo, em desacordo com a lei vc pode espernear, representar, chorar no mastro da bandeira. Autação na certa, como possivelmente configura crime contra o meio ambiente, destino dp e pátio para ser periciado.
o engracado e que aqui na cidade rola uma mafia danada. aqui nao tem decibelimetro e uma vez meu carro foi preso por som alto. imaginem que dentro da cidade existe um patio de apreencao delegado e dono de patio coliados.. qualquer coisinha estao prendendo seu carro pra render dinheiro enquanto fica preso concluçao quando for tirar o carro tem que pagar e pra eles mesmo ne.. todas as despesas acertadas no mesmo patio de apreensao nota em cima de nota pra eles.. por isso que digo sempre e bom um poco de conhecimento.. nesse caso eu podia bater a perna e dizer tem como provar que o som esta alto? tem o decibelimetro ai?
Concordo com o Rafael. Ao meu ver não se pode fazer analogia ("in malam patem") aplicando o art. 229. Em outras palavras, a apreensão do veículo é ilegal. O problema é que o desgaste é inevitável, pois a polícia acaba realizando a apreensão e o proprietário precisa contratar advogado para peticionar a restituição ao juiz.
Pelo código de trânsito ocorre a remoção do veiculo se acaso o problema não for sanado no local, mas mesmo assim é autuado, se acaso o aparelho de som não for o original de fabricante ocorre também a remoção do veículo por alterar as características do mesmo e se o som perturbar o sossego o condutor ainda é alcançado pelo código penal e é apresentado na delegacia.
Som não faz parte de características do veículo, nem aqui, nem na China!!!! Não é só perturbação do sossego que ocasiona encaminhamento pra delegacia! A perturbação da tranqulidade também! Lembrando que esta é uma ação penal pública incondicionada, ou seja, independe de representação da(s) vitima(s);