Empresa vendeu guarda-roupa e não providenciou montador

Há 12 anos ·
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Saudações a todos.

Estou tendo um problema com uma empresa. Recentemente, comprei um guarda-roupas, que já foi entregue. A empresa encarregou-se de montá-lo em até 10 dias úteis. Contudo, a montagem não foi realizada. Os números para contato fornecidos por ela não atendem. Estou muito enervado com a situação. Parece estar decidida a não prestar o serviço combinado.

Com base nisto, pergunto a vocês quais seriam as leis específicas, particulares, que poderia utilizar em um processo no juizado de pequenas causas para pleitear uma indenização. Tenho comigo todas as provas a respeito do compromisso firmado - e não cumprido - pela empresa de montar o móvel.

Muito obrigado pela atenção, e a aguardar ansiosamente por um retorno

5 Respostas
Hen_BH
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Há 12 anos ·
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Trata-se de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

O fornecedor de bens é obrigado a cumprir os exatos termos de sua proposta. Se a empresa se propôs a montar o móvel em um prazo de 10 dias úteis, expirado esse prazo, já se pode pedir judicialmente a execução da obrigação.

Antes de ir ao JEC, pode dirigir-se ao PROCON e registrar a reclamação.

C. Kratz
Há 12 anos ·
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Há alguma passagem da Constituição que poderia também evocar?

Meu problema pressupõe a existência de dano moral somente ou também material? Estou muito enervado pois até o momento a empresa não resolveu meu problema.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Você foi ao PROCON como sugerido?

C. Kratz
Há 12 anos ·
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sim. Conforme sugerido, dei entrada na reclamação pelo PROCON. Contudo, conforme o sistema de consulta do processamento da reclamação do PROCON, a empresa deveria ter respondido até ontem, dia 10 de fevereiro. E não respondeu.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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E segundo o PROCON, qual é o procedimento posterior adotado por ele em situações como essa?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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