Empresa vendeu guarda-roupa e não providenciou montador
Saudações a todos.
Estou tendo um problema com uma empresa. Recentemente, comprei um guarda-roupas, que já foi entregue. A empresa encarregou-se de montá-lo em até 10 dias úteis. Contudo, a montagem não foi realizada. Os números para contato fornecidos por ela não atendem. Estou muito enervado com a situação. Parece estar decidida a não prestar o serviço combinado.
Com base nisto, pergunto a vocês quais seriam as leis específicas, particulares, que poderia utilizar em um processo no juizado de pequenas causas para pleitear uma indenização. Tenho comigo todas as provas a respeito do compromisso firmado - e não cumprido - pela empresa de montar o móvel.
Muito obrigado pela atenção, e a aguardar ansiosamente por um retorno
Trata-se de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
O fornecedor de bens é obrigado a cumprir os exatos termos de sua proposta. Se a empresa se propôs a montar o móvel em um prazo de 10 dias úteis, expirado esse prazo, já se pode pedir judicialmente a execução da obrigação.
Antes de ir ao JEC, pode dirigir-se ao PROCON e registrar a reclamação.