direito ao auxilio doença
Sou MEi e tenho 6 meses de contribuiçâo ,vou ter que fazer uma histerectomia,queria sabet se tenho direito ao auxilio doença?Pois vi que tem que ter 12 de carencia.Pergunto e se eu antecipar o pagamento das 6 guias que faltam para completar as 12, terei direito ao auxilio?
Não. As guias terão de ser pagas em época própria. Inclusive o sistema bancário não aceita antecipação de data de pagamento. Quando em terminal eletronica do Banco do Brasil notei que ao gerar uma guia de pagamento de competência antes do vencimento o sistema coloca como data de pagamento a data de vencimento legal. Você não consegue antecipar um pagamento. Apenas agendá-lo para data de recolhimento correto. Então terá de pagar as 6 prestações vincendas na data exata ou em atraso. Jamais será aceita data antecipada.
Seriam exigidos 12 meses de contribuição no mínimo como carência. Neste ponto não há diferença entre mei ou outro contribuinte individual e o facultativo. Lembrando que pelo art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 a carencia (os 12 meses) só começam a contar a partir da primeira contribuição sem atraso. Não é permitido antecipar pagamentos de contribuições vincendas para antecipar o alcance da carência como explicado anteriormente.