Sanção/Penalidade - Frustração de Direito de Visita
Prezados,
Meu cliente estabeleceu um acordo de alimentos e visitação para seu filho, por intermédio da mãe da criança.
Ocorre que, há pelo menos um semestre, a mãe da criança vem frustrando o direito de visita à criança: ela impede que a criança saia de sua casa, coloca o pai contra criança, enfim, usa de toda sorte de artifícios para frustrar o direito de visita.
Vou ingressar com um ação de nova regulamentação do direito de visita e, a pedido de meu cliente, estou buscando uma forma de requerer uma punição à mãe da criança, em caso de frustração da visita. Como não encontrei nada em minha pesquisa, gostaria de lhes perguntar: alguém sabe dizer se é possível a aplicação de alguma penalidade à mãe que frustra o direito de visita do pai ao filho? Algo como uma multa ou mesmo a perda da guarda da criança (em caso de a frustração da visita se der por "X" vezes)?
Agradeço desde já a atenção de todos.
Punição a mãe??????? Amigo, não existe cadeia pra isso.
O que vc como advogado de familia deveria saber é que impedir o convívio entre genitor(a) e seu filho configura alienação parental que é passível de reversão da guarda.
Vc diz que seu cliente fez um acordo POR INTERMÉDIO da mãe (????) . Como assim?? Foi judicial, foi acordo homologado, ou foi só de boca?????
Talvez tenha descrito meu caso muito sucintamente.
1) Houve acordo de alimentos e visita homologado judicialmente; 2) a jurisprudência é muito forte no sentido de demandar um arcabouço probatório extremamente robusto a ponto de a mãe da criança perder a sua guarda (mesmo em casos de alienação parental).
Especificamente em função de 2), vejo que talvez fosse razoável aos interesses de meu cliente a imposição de alguma penalidade à mãe da criança, caso esta viesse a frustrar o direito de visita regulamentado no acordo homologado judicialmente. Em havendo a penalidade, a mãe talvez viesse a adotar outra postura e não frustrar o direito de visita.