Sanção/Penalidade - Frustração de Direito de Visita

Há 12 anos ·
Link

Prezados,

Meu cliente estabeleceu um acordo de alimentos e visitação para seu filho, por intermédio da mãe da criança.

Ocorre que, há pelo menos um semestre, a mãe da criança vem frustrando o direito de visita à criança: ela impede que a criança saia de sua casa, coloca o pai contra criança, enfim, usa de toda sorte de artifícios para frustrar o direito de visita.

Vou ingressar com um ação de nova regulamentação do direito de visita e, a pedido de meu cliente, estou buscando uma forma de requerer uma punição à mãe da criança, em caso de frustração da visita. Como não encontrei nada em minha pesquisa, gostaria de lhes perguntar: alguém sabe dizer se é possível a aplicação de alguma penalidade à mãe que frustra o direito de visita do pai ao filho? Algo como uma multa ou mesmo a perda da guarda da criança (em caso de a frustração da visita se der por "X" vezes)?

Agradeço desde já a atenção de todos.

4 Respostas
Verinha1
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Punição a mãe??????? Amigo, não existe cadeia pra isso.

O que vc como advogado de familia deveria saber é que impedir o convívio entre genitor(a) e seu filho configura alienação parental que é passível de reversão da guarda.

Vc diz que seu cliente fez um acordo POR INTERMÉDIO da mãe (????) . Como assim?? Foi judicial, foi acordo homologado, ou foi só de boca?????

Francisco
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Tem sim, multa por descumprimento da ordem, se for judicial, claro! Já vi vários advogados sugerirem isso aqui.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Talvez tenha descrito meu caso muito sucintamente.

1) Houve acordo de alimentos e visita homologado judicialmente; 2) a jurisprudência é muito forte no sentido de demandar um arcabouço probatório extremamente robusto a ponto de a mãe da criança perder a sua guarda (mesmo em casos de alienação parental).

Especificamente em função de 2), vejo que talvez fosse razoável aos interesses de meu cliente a imposição de alguma penalidade à mãe da criança, caso esta viesse a frustrar o direito de visita regulamentado no acordo homologado judicialmente. Em havendo a penalidade, a mãe talvez viesse a adotar outra postura e não frustrar o direito de visita.

Verinha1
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Não existe Lei que imponha multa. Se não foi firmado qualquer acordo prevendo alguma multa, não tem como cobrar multa.

Criança não é bicicleta a que se possa fixar multa por não devolver. A punição é a perda da guarda e longa tempo sem direito a visita.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos