Documento não registrado em cartório tem amparo judicial?

Há 12 anos ·
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Se trata de um contrato de confissão de dívida.

O credor já deu o dinheiro para o devedor e teme que o devedor se recuse ir até ao Cartório para assinar um novo contrato de confissão de dívida. Caso não registre o no cartório de sua cidade, ele teme que o documento perca poder juridico.

O que vale mais:
A) a assinatura do devedor e credor no documento? B) ou o registo do documento no castório?

Outra coisa: O que ele perderia se não registrasse (reconhecesse firma) o documento no cartório?

6 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! O reconhecimento da firma do devedor no instrumento de confissão de dívida na verdade é apenas um plus, uma certeza a mais, uma confissão pública da dívida e do instrumento respectivo. Nos agradaria muito mais fosse o instrumento lavrado e assinado na presença de duas testemunhas idôneas que também presenciassem a transferência do dinheiro objeto da dívida. O reconhecimento de firmas apenas dificulta ao devedor alegar não ser àquela sua assinatura. No mais, o instrumento tem seu valor jurídico com ou sem firmas reconhecidas. Como dito, de cautela, a prova testemunhal pode ser de extrema importância e até mais do que o próprio reconhecimento de firmas.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Oi amaro! Muito obrigado pela resposta e pelas informações!

O documento já está assinado, eu queria fazer um novo e levar o devedor ao cartório para assinar lá juntamente com as testemunhas, mas tenho quase certeza que o devedor vai se recusar a ir ao fórum para assinar uma novo documento... mas não custa nada tentar.

No documento já assinado o nome e o CPF das testemunhas foram pegos depois da assinatura do devedor e credor, pois não se conseguiu juntar testemunhas e devedor ao mesmo tempo.

Teria algum problema colocar das testemunhas manuscritos?

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! O mais importante quanto as testemunhas que forem assinar é: elas terem conhecimento do negócio havido e do valor transferido ao devedor. Não há necessidade de fazer um novo instrumento, pode ser naquele qua voce já possui; é só comparecem no cartório e solicitar o reconhecimento de firmas ainda que o documento já esteja lavrado faz algum tempo. Importante que o reconhecimento de firmas seja por autenticadade / verdadeiras. Os cartórios sabem o que significa isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Como eu disse acima os dados das testemunhas ( MOME e CPF ) foram deixados para ser prenchidos depois. Ninguém pegou os documentos delas na época, para os dados delas já sairem impresos e elas só precisar assinarem.

O fato de colocar os dados das testemunhas manuscritos, poderia haver algum problema no futuro?

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Nenhum problema quanto a inserção de dados de forma manuscrita desde que sejam verdadeiros. Por inseridos em outra data, também sem problemas desde que as testemunhas conheçam toda a negociação havida. Detalhe: - inserir os dados apenas na sua via do contrato e não na via do devedor pode aí, eventualmente, surgir alguma controvérsia ! Mas não invalidade desde que, como já pisado e repisado, as testemunhas conheçam toda a negociação havida.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Grande Amaro!

Suas palavras me tirou um grande preocupação da cabeça... Procurar o devedor novamente e fazer ele assinar, seria muito difícil....

Muito obrigado por tudo! Um abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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