Nora recebe herança da sogra que morreu depois do filho?
uma viúva em que seu marido é pré morto, faleceu em 2005, eram casados no regime comunhão parcial de bens, a mãe de seu marido(já falecido) veio morrer em 2009, deixando dois imóveis, os outros filhos e netos da falecida falaram que ela não tem direito a herança, somente os filhos dela. isso é correto? Parte da herança que o marido dela receberia da mãe, se caso ele estivesse vivo, não é da esposa e dos filhos dele, já que ele é pré morto? quais os artigos do Código Civil pode se fundamentar neste caso?