fui atropelado, quais meus direitos em relação ao infrator?
olá! no dia 24/01/2014, meu esposo transitava pela rodovia, quando de repente, um carro cruzou na sua frente e acabou lhe atropelando. foi chamado o resgate e o encaminharam para um hospital publico. houve graves fraturas no tornozelo direito e seu calcanhar esquerdo acabou esbagaçado. hoje ele se encontra numa cadeira de rodas, impossibilitado de trabalhar por no mínimo 5 meses. ele é autônomo, e é apenas ele quem sustenta a casa. somos uma família de 3 pessoas, sendo que um tem apenas 1 ano e 8 meses de vida, além disso ele paga pensão alimentícia para sua filha de 6 anos de idade, fruto de um outro relacionamento. já tenho contas em atraso e o condutor infrator não demonstrou nenhuma atitude de que vai nos ajudar. estamos passando por dificuldade financeira. E agora? quais são nossos direitos em relação ao infrator?
Vanessa, se conheces o paradeiro do infrator, pode entrar com um pedido de indenização pelos danos sofridos, desde que seu marido não tinha sido culpado. Há jurisprudência nesse sentido:
Apelação Cível: APL 801226020028070001 DF 0080122-60.2002.807.0001 - 28/9/2010 CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, ATROPELAMENTO, MORTE, PEDESTRE, COMPROVAÇÃO..., EXTENSÃO, DANO. ANTONINHO LOPES CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE. ALEGAÇÃO NÃO..., SENTENÇA, SÚMULA, STF. IMPROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, QUANTIA, DANO MATERIAL, DANO MORAL, OBSERVÂNCIA, ADEQUAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO...
Vanessa lima, vc vai esperar que o condutor do veiculo de livre e espontanea vontade de dinheiro pra vcs? Ou vai pra justica ou nada feito.... e ate o processo vcs vao viver do que? Alguem tem que trabalhar, peca a algum parente pra ficar com seu marido e filho para vc poder trabalhar... ficar sem comer e que nao da.. E tenta tbm com uma liminar parar um pouco a pensao, declarando que o pai da crianca esta impossibilitado para o trabalho..
tudo se resume numa única coisa, para ser indenizado terá que provar a culpa do veiculo que o atingiu, e para isso somente o laudo pericial é que dirá de quem foi a culpa, se o laudo apontar como sendo seu marido quem deu causa ao acidente então vc esquece receber indenização, se o laudo apontar que o causador do acidente foi o veic 4 rodas ai sim podermos começar a falar em indenização.