PARTILHA DE BENS a/c Dra. Julianna Caroline, Dr. Antonio e outros

Há 12 anos ·
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Boa tarde! Ainda em uma uniao estavel, em março de 2009, comprei um carro, cujo valor da entrada para o financiamento foi de 15 mil e este financiamento foi feito em nome da pessoa com quem mantinha uma uniao estavel, tendo em vista que meu nome estava com restriçao. Eu quem pagava o financiamento. Os 15 mil que dei de entrada, foi valor da venda de um outro automovel que eu possuia antes do início da uniao estavel. Em agosto de 2010, nos separamos e eu fique de posse do automovel, continuando o pagamento das prestações. Em 2012 vendi esse automóvel e quitei o fiananciamento, onde sobram 10 mil reais. Pergunto: Esses 10 mil reais entra na partilha como se fosse ativo a partilhar?

18 Respostas
Verinha1
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se o carro foi adquirido na constância da união, e ainda mais ficou em nome de seu ex companheiro, na verdade, ele tem o direito de exigir a metade do valor do bem, exceto se vc conseguir provar que usou recursos anteriores a união na aquisição do bem. Neste caso, então, a diferença do valor do carro é que deverá ser objeto de partilha.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Verinha1, obrigado pela resposta! Só a acrescentar o seguinte: O valor que usei para compra ou entrada desse automovel, foi da venda de um outro automóvel que eu havia comprado antes da uniao estavel. eu possuo o comprovante do pagamento da entrada e comprovante da venda desse automovel. a outra parte ta pleiteando metade desses 10 mil reais dizendo que o mesmo faz parte do acervo dos ativos a partilhar. E os 15 mil que que foi da venda do automovel que eu tinha antes da uniao e usei para entrada na compra desse bem?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Jmarques

O que vcs tem que partilhar é o saldo de parcelas pagas de 2009 a 2010 quando se separaram. Fora os 15 mil que eram seus, se provado, esse não partilha nem faz parte do acervo. Vc deve pra sua ex companheira o saldo das parcelas pagas desde a compra até o dia em que se separaram de fato, o dia em que vc saiu de casa. Os 15 mil não conta, nem os 10 mil da venda. Faça as contas de quantas parcelas vc pagou. Divida ao meio. Esse é o que o outro tem direito, METADE. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline, grato pela tua atenção e pela tua resposta. Só mais duas dúvidas: o nr. de parcelas pagas até qdo. estive em união estavel foram 14, que totalizam R$ 12.400,00. Após vende-lo e quitado as parcelas vincendas, sobraram 10 mil reais. Vou ter que passar à outra parte R$ 6.200,00? Os 15 mil que dei de entrada, que foi da venda de um outro automovel que eu havia comprado antes do início da uniao, vai ficar no prejuizo?
Obrigado, antecipado, pela tua resposta e, em tempo, parabéns pela vontade com que atende a quem lhe procura! Abs!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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o nr. de parcelas pagas até qdo. estive em união estavel foram 14, que totalizam R$ 12.400,00. R: Se foram pagas 14 parcelas ela tem direito ao valor de 7, ou seja, metade dos 12.400 que são R$6.200.

Após vende-lo e quitado as parcelas vincendas, sobraram 10 mil reais. R: Esse dinheiro é seu.

Vou ter que passar à outra parte R$ 6.200,00? R: Esse é o valor que vc deve a sua ex. (suponho que vc seja homem)

Os 15 mil que dei de entrada, que foi da venda de um outro automovel que eu havia comprado antes do início da uniao, vai ficar no prejuizo? R: Só se for no prejuízo pra ela, porque os 15mil que vc deu, vindo da venda de um bem particular seu nao entra nessa conta. Vc deve a ela 7 parcelas, que foi o valor pago por ambos (subentendido) porque o valor da entrada era seu apenas, anterior a convivência.

Boa sorte** Eu que agradeço a confiança. Disponha.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline! Concordo, em parte, com as repostas que postou, pois pairam umas dúvidas: Esse carro que eu possuía antes da união e que foi vendido durante a união pelo valor de 15 mil reais para compra de outro, não seria um bem que teria de ser tratado como sub-rogação? Se for repassado para ela o valor de 6.200,00 conforme você postou, não seria enriquecimento ilícito? Pois esse valor é a metade das parcelas que foram pagas durante a união estável e sobraram 10 mil após a venda e quitação das parcelas vincendas. Se proceder conforme você diz, só eu estarei levando prejuízo, pois os 15 mil que dei de entrada e mais os 6.200,00 que paguei durante a união, não terei de volta, ao passo que os outros 6.200,00, ela vai receber sem ter investido nada, apenas direitos por estar em uma união estável e, conforme o mesmo reza que não importa quem tenha contribuído com a maior parte, a partilha é meio a meio, mas isso, caso não tenha ocorrido sub-rogação. O certo, não seria, após apurar a venda, subtrair o valor que foi da venda do outro carro que eu tinha e partilhar o valor que sobrou? Como não houve sobra, nada a partilhar?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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jmarques

acontece que vc deu entrada de 15 mil reais, e esse valor ela não terá direito. Apenas ao que foi pago em parcelas. Não é enriquecimento ilícito não. Se vc tivesse adquirido o primeiro carro durante a união e vendido ele por 15 mil pra comprar o segundo ela teria direito a 7.500 dos 15 mil MAIS os 6.200. Neste caso ela só tem direito a 6.200 reais. Quem tá saindo perdendo é ela. Vc está saindo numa boa, pois o valor da entrada de 15mil vc não vai dividir com ela.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline! Ainda persiste dúvidas: Você diz que quem está perdendo é ela e eu acho que não. Se não, vejamos: Eu vendi o meu carro por 15 mil, comprei um outro usando esses 15 mil como entrada. Estava pagando as mensalidades e apos 12 meses, me separei e vendi esse carro. Com o valor da venda, quitei o financiamento e sobrou 10 mil. Desses 10 mil, tenho de dar 6.200,00 para a ex, vai sobrar 3.800,00 e só. Onde está o prejuízo da ex? Os 15 mil que dei de entrada, onde está? Os 6.200,00 que tambem paguei nesses 12 meses, onde estão? O carro que compramos financiado, custava 35 mil, dei os meus 15 mil de entrada e financiamos 20 mil. Após 12 meses este carro foi vendido e com o valor da venda, quitei o financiamento e sobraram 10 mil. Não seria o certo, dividir os 10 mil entre nós e prejuizo pros dois, quer dizer, prejuizo maior seria o meu?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Se não, vejamos: Eu vendi o meu carro por 15 mil, comprei um outro usando esses 15 mil como entrada. OK

Estava pagando as mensalidades e apos 12 meses, me separei e vendi esse carro. Com o valor da venda, quitei o financiamento e sobrou 10 mil. Desses 10 mil, tenho de dar 6.200,00 para a ex, vai sobrar 3.800,00 e só. Não. Vc vai dar 6.200 referente a metade das 12 prestações pagas enquanto vc ainda estava vivendo com ela. Vc não vai dar nada dos seus 15 mil nem dos 10 que sobraram e nem das parcelas que pagou depois que saiu de casa. Vc estaria perdendo se tivesse que dividir com ela METADE do valor TOTAL do carro.

Onde está o prejuízo da ex? Acho que deu pra entender.

Os 15 mil que dei de entrada, onde está? Está no carro. Vc vendeu, ué. Vc usou esses 15 mil pra tirar o veículo quando o comprou.

Os 6.200,00 que tambem paguei nesses 12 meses, onde estão? Vc usou o dinheiro da venda para quitar o financiamento, oras. Sua ex usou o carro por 12 meses junto com vc. Metade ela tem direito a receber. O que vc arrecadou vendendo o bem, vc usufruiu sozinho, quitou a dívida que era sua, pois vc ficou com o veículo depois que separou dela.

O carro que compramos financiado, custava 35 mil, dei os meus 15 mil de entrada e financiamos 20 mil. Após 12 meses este carro foi vendido e com o valor da venda, quitei o financiamento e sobraram 10 mil. Custava 35mil, vc deu 15 que era só seu. 20 mil vcs financiaram, pagaram 12.400, metade é dela dos 12.400. O resto do valor, 15 mil mais 7.600 é só seu. Vc vendeu sozinho, usou o dinheiro sozinho, mesmo que para pagar o financiamento, fez assim porque quis, e ainda sobrou 10mil. Vc não tá sabendo fazer as contas.

Não seria o certo, dividir os 10 mil entre nós e prejuizo pros dois, quer dizer, prejuizo maior seria o meu? Não, não seria o certo. O certo é METADE DO QUE FOI PAGO ENQUANTO ESTAVAM JUNTOS. Vc ainda tem sorte que os 15mil eram só seus, pq se fosse dos dois, vc teria que pagar a ela metade dos 15+metade dos 12.400. Entenda que vc não saiu no prejuízo, pq vc vendeu o bem, usou o dinheiro e ainda sobrou 10 mil. Está mais do que justo.

É simples: METADE do que foi pago enquanto juntos: Pagou 12 parcelas, 6 é dela por direito. Não queira discutir isso diante do juiz, pois se vc não tiver como provar de onde saiu os 15 mil, o juiz manda pagar metade desse dinheiro tbm. Além de que, mesmo que vc discuta judicialmente, é esse o valor que ela tem direito, METADE DOS 12.400. Poxa o carro valia 35 mil, vcs compraram juntos, e só vai dar a ela 6.200 e ainda acha que ta perdendo?????

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline Me rendo às tuas colocações, acompanhados de elogios! Saiu a sentença e a Juíza decidiu que eu tenho de pagar a metade dos 15 mil e metade das prestações pagas até a separação. Cabe recurso!.. Tem uma outra decisão que fez parte no processo e queria uma opinião da tua parte: Durante a uniao, fiz empréstimos consignados em folha de pagamento para benefício da família e esses contratos, na maioria, irão findar em 2015, 2016, e uns outros que findaram em 2013, porem a juiza so determinou que ela me ressarcisse as prestaçoes pagas durante o período da uniao estável, esta correto isso? Não deveria ser até o final do contrato? Esses contratos (cópias) estão nos autos. Mais uma vez, agradeço a atenção que dispensa à todos que a procuram! Abs!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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jmarques

Cabe recurso, por tanto, comprove que os 15mil saíram de um bem particular seu, que não se comunica. PROVE. No caso dos empréstimos, está correta na minha opinião o entendimento da juíza, assim como o direito dela é de metade do que foi pago pelo carro durante a união. ( menos os 15mil) o seu direito é de ser ressarcido em metade do que foi pago pelo empréstimo tbm durante a união. Metade do que foi adquirido se divide e metade das dívidas adquiridas tbm. O entendimento sobre o empréstimo está coerente ao meu ver. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline Mesmo se os emprestimos foram todo ele gasto durante a uniao? Esse dinheiro que tomei emprestado por consignação, ela usufruiu dele e nada mais justo que tambem pague até o final do contrato, não acha? Tem um contrato que foi consignado 4 meses antes de nos separarmos e foi usado para despesas de aniversario da filha dela, seria justo ela pagar só a metade das parcelas pagas nos 4 meses? E o restante? Eu é quem vou pagar, sendo que esse montante já foi gasto pra festa do aniversário? Concordo se for um bem material como carro ou um imóvel, aí sim quem ficar com o bem, que pague as parcelas vincendas, to errado? Quanto ao comprovante do bem particular, esta nos autos e ela não reconheceu dizendo que faltou provas do recibo de venda do automóvel e eu só anexei um extrato bancario com o depósito dos 15 mil. Vai ser difícil, mas vamos tentar! Abraços e muitíssimo obrigado pela atenção!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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jmarques

Se vc consegue provar os gastos exclusivos com festa pra filha que é só dela, peça que ela pague integralmente. Os demais, se usados em prol do coletivo, o valor integral, prove e peça que ela ajude a quitar a dívida até o fim. Quanto ao carro, vc pode conseguir a cópia do recibo do automóvel que era seu. Converse com seu advogado porque ele tem que saber como conseguir junto ao Detran, por exemplo. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra. Julianna Caroline O meu muito obrigado pelas colocações e pela atenção dispensada aos meus questionamentos. Vou procurar o meu representante e seguir as tuas orientações! Na certeza que serei atendido, caso precise, das tuas opiniões e orientações, fica aqui os meus agradecimentos

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Jmarques

Por nada, disponha! Boa sorte no seu recurso e mantenha o tópico atualizado. Abraço**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia Dra. Julianna Caroline Ca estou para solicitar tua opinião e tuas orientações: Na minha contestação eu fiz solicitações e a Juíza, na sentença, atendeu. Não teria que ser proposto, na contestação, uma reconvençao? A outra parte pode pedir anulação alegando que os meus pedidos teriam de ser atraves de uma reconvençao? Informo que a minha contestaçao foi em um processo de separação litigiosa de união estavel com partilhas de bens. Abraços!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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jmarques

a reconvenção se dá quando por exemplo, o autor da ação pede o divórcio por traição (qdo havia necessidade de expor motivos) e a esposa entra com uma reconvenção pedindo a mesma coisa, mas por injúria grave cometida pelo marido. Ambos pedem a mesma coisa, mas por razões diferentes. Ambos entram com uma ação, simplificadamente falando. É a mesma ação com razões diferentes. Reconvenção é o réu que pede, é o mesmo pedido mas com motivo diferente. Acredito que não tenha sido seu caso, acho eu que vc não entrou com a mesma ação contra ela, vc está contestando o que ela alega e pedindo o contrário dela. É isso que se faz numa contestação, se defende e pede o contrário do autor. Não tenho conhecimento do seu processo nem do pedido dela nem da sua contestação, mas acredito que não seja o caso. Abraço**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia Dra. Julianna Caroline! Obrigado pelos esclarecimentos. Realmente ocorreu o que a Dra. esclareceu. Quero questionar mais umas dúvidas: Qdo. entramos com Embargos de Declaração, o Ministério Público dá a sua opinião ou cota também? ou é só o Juiz quem aprecia e julga? A Juíza julgou o processo de separação litigiosa, movida pela ex, PARCIALMENTE PROCEDENTE. Uma parte da sentença diz: "Reconheço o direito de meação da autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em relação às melhorias realizadas entre julho/2003 e julho/2010, no imóvel..." Acontece que a ex está residindo no imóvel. Eu não poderia entrar com embargos de declaração pedindo que ela determine a saída da ex do imóvel, sendo que esse pedido foi feito na contestação e éla , Juiza, não apreciou? Agradeço antecipadamente! Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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