Bom dia! Srs! Trabalhei por 2 anos e 5 meses em uma empresa de gerenciamento de risco em São Paulo/SP, por decisão pessoal resolvi mudar de cidade, conversei com a empresa para entrarmos em acordo, porém sem sucesso, fiz a carta de dispensa, não solicitaram para que eu cumprisse o aviso prévio. Após 2 semanas entraram em contato e comunicaram que não havia rescisão para receber. Procurei por um profissional e iniciamos o processo contra a empresa. Nesse período de tramitação e intimação, a empresa foi vendida e trocaram o nome fantasia. Toda intimação retornava com a alegação de endereço não encontrado. Hoje recebi um email do advogado, posicionando que não mais estaria a frente desse processo, com a alegação de não conseguir notificar a empresa. Srs, estou precisando de um auxilio, recentemente retirei um extrato do meu FGTS e para minha surpresa, não tinha nenhum deposito da empresa do período em que trabalhei. Como devo atuar? Desde já obrigado Att Alexandre Simões

Respostas

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    Verinha1 Suspenso Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 15h13min

    Não se carece da comunicação do empregador para que o trabalhador cumpra com a obrigação que lhe impôe a Lei, cumprir o aviso prévio, pois trata-se de direito recíproco.

    Vc deve procurar seu SIndicato e verificar se restaria em correto o valor alegado da rescisão, diante do desconto de 1 mês de seu salário.

    Seu advogado não dependia exclusiva encontrar a empresa para conseguir acioná-la, podendo faze-lo sobre os sócios sob quem tmb pesa a obrigação.

    Procure outro advogado.

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    S

    skuza Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 22h49min

    O advogado não mandou citar por edital?

    Na justiça do trabalho é muito comum citar empresa por edital e julgar o processo à revelia.

    Na execução vai pra cima da outra empresa pois quem comprou essa empresa levou junto tanto as dividas trabalhistas como as fiscais.

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    Representando Sexta, 07 de fevereiro de 2014, 2h13min

    Participando da discussão para conhecimento.

    Por entendimento do relatado no tópico a empresa foi extinta (sumiu) não existe no endereço.

    Porém pode-se tentar localizar a constituição e a sucessão da empresa através de uma certidão solicitada na junta comercial da cidade. Em existindo os dados da empresa e responsáveis é possível atuar.

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    Alexandre Simões Sexta, 07 de fevereiro de 2014, 7h26min

    Srs!

    Muito obrigado pelos esclarecimentos, com certeza vou continuar.

    Obrigado a todos

    Att
    Alexandre

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