Fiz a comunicação de venda e comprador não cumpriu com sua parte. O que fazer?
Bom dia!!! Meu nome é Edson, tenho 23 anos. Não possuo CNH (nunca tive).
Olá, no dia 26/12/2013 fiz a venda de uma motoneta modelo Burgman An125 2008/2009, a mesma se encontra em meu nome. A moto era da minha irmã, e a mesma não pagou os exercícios do IPVA/DPVAT do ano de 2013, e acumulou algumas multinhas, e meu nome ficou no CADIN. Realizei a venda para um amigo dela com a esperança que o comprador honrasse com o combinado de quitar as dividas e fazer a transferência do documento do veículo para o seu nome. No mesmo dia eu fiz todos os "tramits" necessários para realizar a tal "Comunicação de Venda". Porém já se passaram alguns dias e o comprador ainda não realizou nenhuma quitação de divida aberta no documento do veículo, e muito menos a transferência, para o meu "desespero", e estou convicto que isso não irá ocorrer, pois ligo no celular do cara e o "safado" não me atende.
Pelo site do DETRAN consigo verificar que já deram baixa na "Comunicação de Venda", porém só tenho isso, nada mais.
O que devo fazer? Tenho planos de tirar minha PRIMEIRA habilitação em breve e logo em seguida comprar um carro.
O que isso implica? Como posso ser prejudicado? O que devo fazer para recorrer e me proteger de algum inconveniente causado por este "comprador".
Vale lembrar que meu nome esta no CADIN. Me ajudem por favor, estou desesperado.
"Realizei a venda para um amigo dela com a esperança que o comprador honrasse com o combinado de quitar as dividas e fazer a transferência do documento do veículo para o seu nome."
Existe algum documento escrito (contrato etc.) assinado por ele dizendo que ele iria pagar os débitos? Foi estabelecido entre vocês um prazo para ele fazer esse pagamento e a transferência? Ou isso ficou só de boca?
Se não houver prova escrita de que ele se comprometeu a pagar os débitos de multa, IPVA atrasado etc., só conseguirá receber esses valores judicialmente se tiver testemunhas que deponham nesse sentido.
Quanto à transferência, por lei, o comprador tem 30 dias para efetuá-la, sob pena de multa.
Caso ele não pague amigavelmente os débitos, e nem transfira a moto, o jeito será ingressar com medida judicial que o obrigue a tanto.