cessão de direitos hereditários
Por favor, preciso de uma informação com urgência. Preciso saber: SE A ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS NO INVENTÁRIO "EXTRAJUDICIAL" TEM QUE SER HOMOLOGADA PELO JUIZ? SEGUNDO, QUEM PAGA A ESCRITURA E O ITB NESTE CASO, O CEDENTE OU O CESSIONÁRIO, POIS SEI QUE DEPOIS DE ASSINADA ESTA, AS DESPESAS FICAM POR CONTA DO CESSIONÁRIO, INLCUDIVE A ESCRITURA DO INVENTÁRIO NÉ? AGUARDO COM URGêNCIA, DESDE JÁ, AGRADECENDO.
Olá ! Os pagamentos via de regra são assim: - os cedentes pagam o advogado, os impostos e todas as despesas inerentes ao inventário ainda que extrajudicial, com o fornecer de todas os documentos e negativas necessárias para a finalização do ato; - o adquirente paga a escritura de cessão, o ITBI da aquisição e o registro de seu formal de partilha. Só. Salvo contratação diversa pelos interessados. A cessão de direitos hereditários para integrar a partilha extrajudicial não precisa de nem deve ser levada ao crivo / homologação judicial.
Olá! A escritura de cessão de Direitos Hereditários não precisa ser homologada pelo juiz, pois seu inventario é Extrajudicial , ou seja fora da judiciário, toda e qualquer despesa quem deve pagar é o cessionário, pois normalmente este compra o imóvel com preço geralmente mais em conta devidos essas despesa!
Olá ! Respeitáveis as colocações feitas pelo Dr. José Alves Goes, MAS não comungamos delas na sua inteireza. Na prática, em sua quase totalidade: - o adquirente paga o imposto de transmissão (Sisa - ITBI), a escritura de aquisição e o registro de seu formal de partilha com o imóvel adquirido. Os alienantes por sua vez: - fornecem as negativas do imóvel, as negativas pessoais do "de cujus" (tratando-se de inventário), pagam os impostos decorrentes da transmissão causa mortis e, também, os honorários advocatícios. Mas, como dito, salvo contratação diversa pelos interessados. Abs. Amaro.