cessao direitos hereditarios e deposito judicial.
Herdeira requer depósito judicial do valor atribuído ao imóvel, excetuado o quinhão da REQUERENTE, entretanto esta tem cessão de direitos de 2 irmãos, dois herdeiros do mesmo bem, entretanto o documento particular de cessão não foi registrado em cartorio. Juiz defere o deposito, excetuado o quinhao da requerente. Há possibilidade dos dois cedentes, antes da expedição do mandado de depósito, requererem seja excetuado o valor dos seus quinhões do referido depósito? ( (O imovel é o unico bem do inventario e nenhum destes é o inventariante) Obrigada Angela