PODE UM SÍNDICO FAZER EMPRESTIMO PARA EMPREGADO SEM CONSULTAR O CONSELHO, ASSEMBLEIA E SUB SINDICO
Por favor gostaria que me esclarecesse se um síndico pode fazer emprestimo a um empregado do condominio em 10 vezes sem juros sem consultar nós os moradores atraves de uma Assembleia, o Conselho Fiscal e até mesmo o sub sindico. Se ele agiu com má fé, o que podemos fazer com esse sindico. Grato Carlos
O dinheiro do condomínio possui destinação específica: fazer face às despesas ordinárias e extraordinárias da comunhão.
O síndico nada mais é que mero administrador, gestor do condomínio, não podendo lançar mão, a seu bel-prazer, de um dinheiro que não lhe pertence. O condomínio não é banco. Se quer emprestar dinheiro a alguém, que o faça com dinheiro próprio.
A não ser, é claro, que a convenção preveja tal possibilidade (acho pouco provável) ou que haja autorização da assembléia geral.
Reúna 1/4 dos condôminos para que convoquem assembleia extraordinária, convocando o síndico para que preste esclarecimentos e até mesmo faça o imediato ressarcimento do valor aos cofres do condomínio.
Embora o beneficiário do empréstimo seja empregado do condomínio, não existe obrigação legal do empregador fazer empréstimos a ele. Até porque no caso do condomínio, a retirada desse dinheiro do caixa indevidamente pode onerar os demais condôminos.
Olá ! Comungamos da ideia de que ao síndico é vedado fazer tal empréstimo salvo, é claro, devidamente autorizado pela convenção de condomínio ou mesmo pela assembleia de condôminos. E isto independemente do valor emprestado. E, ainda que o empréstimo fosse para fins nobres, ao síndico não é dado poder de assim lançar mão de valores sem a devida autorização (convenção / assembleia).
Com todo o respeito à opinião do colega acima, ainda que se tratasse de R$1,00, o síndico não poderia, por liberalidade própria, ter lançado mão de dinheiro que não lhe pertence, e cuja posse detém em razão do encargo que ocupa.
Ainda que se tratasse de empréstimo por motivo nobre, deveria o síndico, no mínimo, ter consultado os demais comunheiros antes de tomar decisão que envolve dinheiro, fosse qual fosse o valor.
O condomínio não se confunde com as pessoas que o compõem individualmente, e por isso mesmo sendo o síndico também condômino, não poderia sequer vir a alegar que teria emprestado dinheiro referente à sua parte no condomínio. Além do mais, qualquer destinação dada ao dinheiro do caixa fora do que está planejado certamente vai onerar os demais.
Desse modo, a exceção seria, como eu disse antes: "A não ser, é claro, que a convenção preveja tal possibilidade (acho pouco provável) ou que haja autorização da assembléia geral."
Ainda com o devido respeito, embora o síndico seja o "gestor" condominial, não é ele o empregador, e sim o condomínio, o todo. E o síndico tem de gerir a coisa comum sem se valer de convicções pessoais e de modo a excluir a decisão dos demais donos.
Desse modo, ou o síndico consulta os demais sobre a possibilidade de emprestar o dinheiro, ou ele tem de ser solidário emprestando do próprio bolso, e não usando o famoso "fazer cortesia com o chapéu alheio".
Ainda que fosse por solidariedade, por que não usou do próprio dinheiro? ou então por que não fez um empréstimo bancário em nome próprio para emprestar?
DTJúnior,
embora não esteja expresso, pelo teor da pergunta, estou entendendo que foi com dinheiro do condomínio. Como ele menciona o ato do "síndico" enquanto tal, ou seja, nessa qualidade, e não como o morador que por acaso é o síndico, tudo leva a crer que o dinheiro emprestado é do condomínio.
Caso contrário, o consulente não poderia reclamar de o síndico usar dinheiro próprio para fazê-lo. Se for esse o caso (empréstimo com dinheiro próprio), a pergunta do consulente será totalmente fora de propósito.
Hen_BH
Para poder dar uma opnião precisamos saber da história desde o começo,e, se possível 02 ou mais "versões " da mesma. O consulente disse que o sindico emprestou dinheiro ao funcionário; isso é fato. Mas... como que o consulente soube deste emprestimo ? Ele pode ter ouvido o funcionário falar que o síndico lhe emprestou dinheiro, e não teve a curiosidade de se aprofundar na historia antes de sair espalhando possiveis boatos. Nada impede a pessoa "sindico" de emprestar dinheiro, e nada impede a pessoa que recebeu o dinheiro de falar que o "sindico" lhe emprestou.
Vamos lá então...........
Prezado Caromem... qual a origem do dinheiro que o sindico emprestou ao funcionário ?
Prezado DTJunior Não sei se você entendeu desde o início a minha consulta aqui neste forum. Não se trata de disse me disse, fofoquinha de vizinhança e nem saber mais duas opiniões a respeito dessa minha consulta, o problema é o seguinte: esta descoberta foi feita após análise de balancete até dezembro de 2013, onde hoje tenho acesso, pois sou do conselho do condomínio e estou analisando item a item do balancente. O dinheiro em questão é do condomínio que além de tudo não está gozando de dinheiro em caixa, já está fechando no vermelho, agora se fosse dinheiro do próprio síndico é claro que não estaria aqui para fazer uma consulta. Agora dinheiro do condomínio pode ser R$1,00 ou R$100 mil reais é dinheiro do condomínio e não do síndico. Grato pela atenção que teve em responder a minha pergunta, mas suas respostas estão todas fora de propósito e não entrei nesse forum para brincar e sim fazer uma consulta séria.
O síndico não pode emprestar verba arrecada pelo prédio através de seus proprietários. Essa verba é destinada as despesas do prédio e, não lhe cabe esse poder, salvo se em uma emergência o funcionário precisar e recorrer ao preposto do prédio (síndico) cabendo a ele (síndico) reunir-se com o Conselho Fiscal ou mesmo levar o caso para uma Assembléia. Caracteriza retirada indevida de valores e isso poderá ter outros desdobramentos. Condomínio não é Banco ou Instituição Financeira.