Posso advogar sem ter concluído o curso de Direito?
Olá pessoal, queria saber se posso advogar sem ter concluído o curso de Direito, mas porém já com o registro da OAB, o qual graduandos do 9° período do curso já podem ter se passarem no exame da ordem.
Olhem o Estatuto da Ordem:
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no Art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. obs.dji: Estagiário de direito; Petição inicial
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Ou seja, somente quem tem OAB definitiva pode advogar.