Posso advogar sem ter concluído o curso de Direito?

Há 12 anos ·
Link

Olá pessoal, queria saber se posso advogar sem ter concluído o curso de Direito, mas porém já com o registro da OAB, o qual graduandos do 9° período do curso já podem ter se passarem no exame da ordem.

15 Respostas
Bruna Silva
Há 12 anos ·
Link

Não Raphaela, embora você tem a aprovação no exame, um dos requisitos para você dar entrada no seu registro junto a OAB é o diploma de graduação.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigada, Bruna Silva.

...ISS..
Há 12 anos ·
Link

O exame está cada vez mais fácil!!!!!!

yy
Há 12 anos ·
Link

antes de concluir o curso de direito,a própria OAB,dependendo do semestre que falta para a conclusão do curso,autoriza o aluno com autorização provisória para advogar em algumas questões.

...ISS..
Há 12 anos ·
Link

é mesmo? indique o fundamento legal para isso. cite algumas ações que a OAB autoriza. O que a OAB aceita é que alunos concluintes prestem os exames mas o registro somente após a conclusão do curso e apresentação do certificado.

sou brasileiro
Há 12 anos ·
Link

Não caberia uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela? O acadêmico demonstra que falta apenas 1 período para concluir o curso e apresenta um histórico que comprove que já concluiu 9 períodos... Vai que cola!

Desconhecido
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Não.

sou brasileiro
Há 12 anos ·
Link

Pedir pode, só não sei se leva...

Desconhecido
Advertido
Há 12 anos ·
Link

LEVA, PAULADA!

Bruno Machado
Há 11 anos ·
Link

Olhem o Estatuto da Ordem:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no Art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. obs.dji: Estagiário de direito; Petição inicial

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Ou seja, somente quem tem OAB definitiva pode advogar.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

mais i é!!!!!!!!!!!!!??????????

Bruno Machado
Há 11 anos ·
Link

Hein?

J.F.
Há 11 anos ·
Link

Mas, e no caso de prestar uma "assessoria" em questões de juizado especial, ou previdenciário, por exemplo, suponho que não há nada que impeça este aluno de "assessorar", o que acham?

Amaro Dewes
Há 11 anos ·
Link

Olá ! Enquanto não concluído o curso de direito (mesmo faltando apenas um dia), enquanto voce não obtiver o diploma da graduação e isto aliado à sua inscrição definitiva na OAB, voce não é advogado ! ! Portanto, lhe é possível praticar quaisquer atos MENOS os privativos da advocacia ! !

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

"assessoria" é para advogado e vc recebendo pela assessoria esta praticando um ato privativo do advogado, portanto esta impedida/o

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos