Dúvida ABERTURA DE INVENTÁRIO PESSOA INTERDITADA- URGENTE!
Boa tarde
Estou com muitas dúvidas em relação a este caso: Uma pessoa interditada ( seu pai era seu curador) falece e deixa um único herdeiro menor e duas lojas ( essas lojas estão no nome da interditada e alugadas, quem recebe os aluguéis são os avós do menor). O pai deste herdeiro é desconhecido. Como fazer a abertura deste inventario, uma vez que esta pessoa era interditada, e a criança não possui representante legal ( no caso um tutor), apenas mora com seus avós que são responsáveis por ele. Quem pode ser o inventariante?O curador da pessoa interditada pode ser o inventariante? Como fica a representação legal do menor? Preciso fazer uma ação apartada de pedido de tutela do menor?
Desde já agradeço a atenção.