DIREITO DE POSSE DE IMÓVEL PERTENCE SOMENTE A VIÚVA OU TAMBÉM AOS HERDEIROS DO DE CUJUS?
Meu pai e sua esposa, no caso minha madrasta, viveram por mais de 18 anos em uma terra que não foi feito escritura até hoje. Na época do casamento dele, pela sua idade, cassou-se pelo regime de separação obrigatória de bens. Em dezembro passado meu pai veio a falecer. Os bens do meu pai que tem escritura entraram na partilha entre os herdeiros (5 filhos). A questão é: o imóvel onde está minha madrasta, que não possui escritura, entra na partilha ou este imóvel por direito de posse pertence somente a ela, a viúva? E mais: um dos meus irmãos quer comprar este imóvel por um preço inferior ao do mercado, alegando a viúva que ela tem direito somente a metade do imóvel, mas não quer colocar na partilha com os outros irmãos. Pode-se requerer o direito de partilha deste imóvel, entre os herdeiros se ele vier ou não a comprar da viúva este bem?
Se não há cláusula de arrependimento no contrato de compra e venda e ela já pagou o preço e se negando a entregar o imóvel ou reconhecer o negócio para fins de registro de imóveis mover ação de adjudicação compulsória cumulada com imissão de posse. Procurar um advogado local para tal. Se não puder pagar um, procure um defensor público.