Curadora pode casar-se com o Interditado?
Gostaria de saber, se a pessoa que é curadora pode casar-se com o interditado, eles já moram juntos, ela tem a curatela dele, mais eles gostariam de casar-se,é possivel?
A Lei 10.406/02 (Código Civil) diz que
Art. 1.523. Não devem casar:
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Mas no Parágrafo único do mesmo artigo diz:
Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.