Respostas

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    leal27 Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 10h42min

    No primeiro caso, como a sentença foi publicada no dia 10 (anterior a vigência da nova lei), que só entrou em vigor no dia 12, já está correndo o prazo do recurso da lei antiga no seu caso no dia 11, portanto, será aplicada a lei antiga.

    No segundo caso, como a sentença foi publicada no dia 10 (posterior a vigência da nova lei) que já entrou em vigor no dia 09, ou seja, anterior a sentença publicada, nesse caso será aplicada a lei nova.

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    lys3 Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 10h47min

    Muito obrigada, Leal27!!!
    Tenha um ótimo dia!!!

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    nevS Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 11h00min

    Aplica-se a lei vigente na data em que a sentença foi proferido e não a lei vigente na data da publicação da sentença:

    ...) DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA. TEMPO. ART. 530 DO CPC. REDAÇÃO NOVA. (...)
    1 - É firme nesta Corte o entendimento de que, em matéria de direito processual civil (intertemporal), no concernente às hipóteses de cabimento de recurso, aplica-se a lei vigente ao tempo da sessão de julgamento e não da publicação do acórdão. (...)
    (AgRg nos EREsp 617.427/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 23.11.2006, DJ 11.12.2006 p. 296)

    Ou seja, em ambos os casos aplica-se a lei anterior, a não ser que no segundo caso a sentença foi proferido no dia nove e a publicação ocorreu no dia 10 (bem improvável no scenario brasileiro)

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