DIREITO DOS AVÓS AJUDA!!!
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, meu filho teve um filho com uma mulher com quem ele teve um caso. Antes mesmo do bebê nascer, eles não tinha mais nenhum tipo de relacionamento. A mãe do bêbe se dá relativamente bem comigo, meu marido e minhas filhas, mas porque nós nos seguramos muito no que dizemos ou no que fazemos, pois ela é uma pessoa de temperamento dificil, muito nervosa e estupida. O bebê que agora está com 7 meses, fica 24 horas por dia com a mãe pois ela não trabalha, tentamos tratar ela da melhor maneira possivel. Pelo pouco que eu conheço sobre direito de familia, acredito que minha família, principalmente meu filho, eu e meu marido, temos direito de conviver com a criança e se fossemos requer auxilio judiciário, provavelmente teriamos direito de ficar com a criança, pelo menos, uns 2 alternados dias por semana, não? Acontece o seguinte, meu fillho iniciou um novo relacionamento, e quando ela descobriu isso, se afastou mais da gente. Antes ela frequentava minha casa sem problemas, vinha passar o dia conosco. Só que agora ela não quer mais vir na minha casa e também não quer deixar a gente trazer o bebê. Está limitando nossa convivência com ele a apenas 1 dia na semana. Estamos sofrendo muito com a saudade de meu netinho! 1 dia somente por semana é muito pouco para conviver com uma criança tão pequena onde tudo muda todo dia, o desenvolvimento é muito rápido, não estamos tendo oportunidade de acompanhar isso! Ela fica dizendo que podemos ir visitar o bebê sempre que quisermos, só que ela mora com os pais, a casa não é dela, é chato irmos para casa de terceiros para passar um dia inteiro! E não ficamos a vontade com a criança, sob as vistas da mãe e de toda familia dela, é desconcertante! Meu filho e eu gostariamos de saber o que podemos fazer? Temos direito de levar o bebê para passar o dia com a gente? E poderia ser pelo menos 2 dias na semana? Conseguiriamos isso na justiça? Obrigada!
Lamento informar, mas até mesmo na justiça o que os avós vão conseguir é no máximo 1 dia na semana de VISITA a criança (na casa onde reside a criança), isso se não for a cada 15 dias.
O auxílio reclusão é direito do descendente de seu filho, assim, quem tem de requerer o benefício, caso seu filho estivesse ainda mantendo a condição de segurado do INSS até o momento da prisão, é a representante legal da criança, a mãe. E isso nada tem haver com direitos de visita dos avós ao neto.
Contudo, se conseguirem provar que já convivem com a criança desde há muito tempo, é possível que a justiça conceda o direito ao passeio, que é justamente sair com a criança da casa dela sem a supervisão da genitora. Mas nada é garantido. Assim, procurem a justiça, tentem pra ver no que vai dar.
Vó preocupada, eu também sou vó paterna de um menininho de 1 aninho.
Meu filho é menor, assim como a namorada dele, mãe do meu neto. Na minha experiência, aprendi que os avós paternos tem é que pagar pensão, sem direito a mais nada.
As nossas visitas ao netinho na casa da avó materna foram constrangedoras e desgastantes. Pedimos para deixarem o menino ficar conosco uma vez por semana, o que foi delicadamente recusado.
Depois de passar por muitas dores, sentamos (eu e meu marido) e chegamos a solução que o melhor a fazer é esquecer que existe o neto.
Dói muito termos que fechar o coração por carne da nossa carne mas não vimos outra saída. Permanecer do jeito que estava só nos traria mais constrangimentos e mais muitas e muitas dores. Nos afastamos.
É um sofrimento a cada depósito da pensão na conta da avó materna. Viramos "banco de sustento obrigatório". Não há nada na lei que nos permita a convivência com o nosso neto, com a liberdade de brincarmos, pegar no colo, fazer bagunça, brincar de cavalinho e esconde-esconde sob nosso teto, onde nos sentimos confortável. Nada nos protege ou nos dá algum direito sobre a má vontade da família materna.
Ou ficamos com "cara de visita" na casa dos outros, que mal conhecemos e onde mal temos oportunidade de, ao menos, abraçar a criança (só podemos olhar, que é para não "atrapalhar" o que ele - o neto, está acostumado) ou nos afastamos. Não me sinto à vontade nem na casa de amigas íntimas, quanto mais na casa de estranhos... A opção mais lógica foi o afastamento.
Torço para que você consiga um final mais feliz que o meu.
cidada vcs tem direito a visita, e so acionar a justica, o seu filho tem direito.. assim como foi acionado a justica por causa de pensao, acione agora pelo direito de visitas... se depois disso msm assim nao resolver, vcs podem estar entrando com um processo de reversao de guarda por alienacao parental.... lembre se a justica nao socorre aqueles que dormem...
Lilian, a lei nos permite uma visita semanal, na casa da criança; ou seja, na casa da avó materna. Nos dias que íamos, eles convidavam também um monte de familiares e mal conseguíamos ver a criança, quanto mais abraçar. A irmã do avô materno é juíza na vara de família e quando citei a visita na casa da avó paterna, fui "aconselhada" a não fazer o pedido na justiça porque ela interferiria no caso. Sabemos que a lei está no papel mas também sabemos que nem sempre a lei age com justiça. O pagamento da pensão está sendo paga por nós de boa vontade; não houve pedido na justiça por causa de pensão.
cidada_desprotegida,
Muito triste essa situação. Essa coisa de "visita" é muito constrangedor. Mas sabe, aconselho vocês a continuarem indo, porque um dia a criança irá crescer e entenderá o que realmente acontece e pode optar por ficar com vocês por mais tempo. Mais se vocês desistirem, quando ela crescer mais um pouco, pensará e acreditará que vocês o abandonaram, que não se importavam. Portanto eu, no seu lugar, continuaria lutando, até porque vocês estariam lutando por vocês, e pela criança também, afinal ela não tem nenhum entendimento do que está acontecendo e ninguém tem como saber o que ela escolheria! Façam esse sacarifico! Insistam! Lutem! Com certeza eles devem até ficar mais incomodados com vocês lá do que o que vocês se incomodam! Façam de conta que não estão entendendo as possíveis indiretas, não se sintam constrangidos caso tenha alguém mais por lá no dia da visita, delicadamente peça licença e entre no jogo deles! Deixa a criança crescer e decidir ela mesma! Boa sorte!
Vó preocupada, não dá para nós.
Era uma tortura os dias de visita, tivemos que engolir muito sapo para não causar brigas e bate-bocas. Não são fatos que se prove na justiça. Como podemos chegar no juiz e falar de caras feias e comentários maliciosos? O restante da família vai se unir, dizer que não teve nada daquilo, que fomos muito bem tratados e ficará tudo por isso mesmo. Meu marido sofre de gastrite e pressão alta; eu sofro do coração. Nossa saúde vai para o brejo se insistirmos na situação.
Se houvesse uma lei de direito da criança de verdade, os avós paternos não precisariam passar por isso.
Um dia ele vai crescer e, talvez, venha a perguntar. Ou talvez, ele cresça ouvindo tantas histórias dos familiares maternos que nem tenha curiosidade de ouvir os avós paternos - até porque, até lá, nem sei se estaremos vivos.
Fui a única a "fazer festa" quando soube que seria avó. Foi muita decepção e frustração já. Sinceramente, não aguento mais.