Nota promissória, processar ou não processar?
Olá, tenho em posse 10 notas promissórias no valor de R$ 450,00 cada uma. O devedor não fez o pagamento de nenhuma, algumas ainda estão por vencer. Gostaria de saber se tenho gastos para processá-lo, se tiver de que valor é a quantia. Outra informação é se é possÃvel ganhar a causa ou não, sei que a defesa dele será dizer que a divida não é dele, que ele assinou por outra pessoa e não pegou o dinheiro meu de empréstimo.
As NP'S vencidas podem ser executadas. O valor das custas oscila entre 0,8% a 10% (por cento) do valor da causa, ou seja, do débito que será formalizado. Sugiro que smente apresente as NP'S vencidas. O fato do seu devedor alegar que firmou a NP por outra pessoa é totalmente sem aceitação, pois trata-se de nota promissória que nada mais de que um título de crédito dos mais perfeitos, pois não se trata de emissão do credor, mas sim de própria emissão e firmatura do devedor, trata-se ainda de uma promessa de pagamento. Acredito no exito da demanda.
Somente complementando o dito pela colega, deverão ser aprasentadas somente as notas vencidas que por ecomomia processual podem ser cobradas em uma única ação de execução(obedecendo o prazo prescricional) e quanto às custas, as mesmas não existem por se tratar de ação com o valor inferior a 40 salários mínimos.
Espero ter ajudado. Wagner Rangel.