Dispor de bens sem inventário
Boa tarde, surgiu essa questão durante minha semana.
Os pais de 2 irmãos, que não se falam, morreram e deixaram diversas casas e terrenos. Um dos irmãos é mulher, já de idade um pouco avançada, solteira, sem filhos, que não possui nada. Ela gostaria de deixar sua parte, que receberia dos pais, para um sobrinho (que ela diz que é excluído da família), porém esse é menor. Como resolver isso? Sendo que eles não querem fazer o inventário por não se falarem.
Obrigada.
Cara Suzanna s2: Boa Tarde!
Ela gostaria de deixar sua parte, que receberia dos pais, para um sobrinho (que ela diz que é excluído da família), porém esse é menor. Pois bem, entendo que essa senhora poderá fazer um Testamento por escritura Pública. Para isso, é preciso dirigir-se a um Cartório de Notas ( Tabelião) e explicar o caso, Fraterno Abraço, Romeu Agostinho.
Olá ! Sugere-se que a tal senhora: - se solteira, sem filhos e os pais falecidos, sem cônjuge, em pretendendo contemplar um sobrinho deverá / poderá fazer um testamento público instituindo seu herdeiro universal o tal sobrinho ! Com isso ela (testadora) manterá todo seu patrimônio sob seu poder e o sobrinho será contemplado com a totalidade da herança em a autora indo a óbito.
Olá ! Extrai-se da consulta: - "Sendo que eles não querem fazer o inventário por não se falarem" - logo, e por conta disso, em a tia querendo contemplar alguém a saída é exatamente fazer um testamento público instituindo seu herdeiro universal (ou não) o seu sobrinho contemplando-o com todos os bens e haveres (se for o caso). Em ocorrendo o decesso da tia (então autora da herança) o testamento será levado a registro (perante o juiz da comarca) e, cumpridas as formalidades, determinado o cumprimento ! E como se cumpre um testamento registrado ? Manejando o inventário e a partilha obedecendo a vontade estabelecido pelo testamento. Quanto ao inventário dos falecidos pais (da testadora e de seu irmão), evidente que pode ser aberto a qualquer momento por qualquer dos herdeiros, porém, por óbvio que o sobrinho instituído herdeiro por testamento, não terá voz ativa aí, enquanto viva a testadora.
Não tem no momento. Mas quando chegar à maioridade terá. O que entendo é que sem inventário não haverá individualização do que cabe a ela. Bem como o que cabe ao irmão. Como irão vender algo do patrimônio dos pais falecidos? E se o outro irmão tiver herdeiros descendentes, ascendentes ou esposa? Além do que para abrir inventário não precisa falar com ninguém. Qualquer dos herdeiros pode abrir o inventário unilateralmente. E o outro só tem que se manifestar ainda que em juízo. Mesmo sem falar com o outro irmão. Quanto a Testamento claro que ela pode fazer em favor do sobrinho. Mas com os bens já individualizados em favor deste. O que ela vai dizer em testamento? Deixo em testamento para meu sobrinho parte que me coube na herança de meus pais (sem individualizar casas, terrenos, etc)?
Olá ! Falou-se em instituir herdeiro universal, que neste caso o instituído arrecadará / receberá todos os bens deixados pela falecida. Mais, não se vislumbra nenhuma dificuldade para especializar, perfeitamente caracterizar, bens ou haveres para contemplar o sobrinho, ainda que a testadora não os tenha recebido formalmente (partilha) e, sim, apenas pela saisine.
Obrigada pelas respostas! Tenho mais uma dúvida, ela pode fazer esse testamento mesmo que na realidade não possua nada? E sim, o irmão possui 3 filhos e esposa, isso pode influenciar em alguma coisa? E como esse testamento registrado é levado ao inventário quando aberto? Alguém deve informar que houve testamento? Pois acredito que como há muitos problemas familiares não haverá ninguém que de boa vontade possa levar à conhecimento. Obrigada.
Olá ! O fato de a testadora não possuir formalmente seus bens, não os possua registrados, NÃO impede ela faça um testamento instituíndo herdeiro universal seu sobrinho. O fato de o irmão da testadora ser casado e ter filhos (sobrinhos da testadora), não influencia em absolutamente nada. Em falecendo a testadora, o testamento deverá ser levado a registro perante o Juiz da Comarca que determinará o registro de posterior cumprimento, e qualquer pessoa pode providenciar isto sendo parente ou não da testadora, sendo parente ou não do herdeiro instituído. Se ninguém se anima a fazer isto, em o herdeiro sendo incapaz, deve-se dar notícia do fato do Ministério Público (promotoria) que haverá de tomar das medidas cabíveis.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: É possível uma pessoa deixar em testamento parte de seus bens disponíveis (ex: um apartamento) para os seus sobrinhos, em partes iguais, sem individualizá-los (qualificar os sobrinhos), ou seja, à época do óbito a divisão deste apartamento seria realizada entre os sobrinhos que o testador deixou, independente de seu número (ex: 3, 4 ou 5 sobrinhos)?
Não sei se fui claro, mas nesta hipótese, o testador não saberia quantos sobrinhos teria por ocasião de sua morte, mas buscaria deixar o imóvel em questão para os mesmos, em partes iguais, independente do número de sobrinhos na data da abertura da sucessão.
Existe também a possibilidade da doação (sem condição/encargo) por se tratar de doação em favor do menor - neste caso acredito ser possível a cessão não onerosa de direitos hereditários em favor do menor, mas lembre-se que tal cessão não poderá ser sobre bem certo e determinado e sim sobre todo o quinhão pertencente à herdeira/cedente.
Se as partes não tem boa convivência/relação deve ser provocado o inventário e partilha para que cesse o estado de comunhão e seja extinto o condomínio.
Havendo a herdeiro/cessionário menor o inventário deve seguir a formalidade judicial.