Doutores, boa noite!

Fui procurado por uma pessoa com uma questão que, para mim que não sou da área, é intrigante.

Ela afirma que uma certa garota pretende incluir o sobrenome do pai falecido ao dela. Ocorre que quando o pai dela faleceu ela ainda não era nascida e a mãe, quando registrou a menina, não incluiu o sobrenome do pai dela. Contudo, agora depois de crescida, ela que sabe sobre o pai, quer acrescentar o sobrenome dele ao dela.

Vale dizer que NINGUÉM da família do pai da criança se opõe a isso; ao contrário, todos querem que isso seja feito.

Assim, questiono sobre como ela poderia fazer tal coisa: mero procedimento administrativo no cartório? Ação de retificação do registro civil? Ou seria necessária uma ação de reconhecimento de paternidade? Quero a todo custo ter que evitar essa última.

No aguardo de quem puder me ajudar.

Abraços.

Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 21h36min

    RICARDO

    Esta inclusão do sobrenome paterno ao sobrenome dela somente poderia ser por Ação de Retificação de Registro Civil se o pai falecido constasse no campo paternidade do assento de nascimento dela. Mas pelo visto não consta o nome do pai e dos avós paternos, certo? Se não consta deverá ser ajuizada AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    ?

    Ricardo Rocha Lima da Silva Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 21h58min

    Mas seria mesmo necessário mesmo com todos concordando com a alteração e admitindo que, de fato, o rapaz era o pai da menina?

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    L

    Lilian1 Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 7h48min

    E foram todos.os outros que fizeram a menina? Ninguem pode declarar uma coisa por outra pessoa. Ainfa mais essa pessoa morta... ou faz a investigacao ou a menina continua sem pai..
    Boa sortr

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    J

    Julianna Caroline Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 11h51min

    Ricardo

    Os parentes podem ser ouvidos no processo, e confirmando a paternidade da cça, não se opondo ao reconhecimento, reconhecendo a mesma como parente e filha do morto, sim o juiz pode dispensar o exame de DNA.
    Boa sorte**

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    Vanderlei Sasso

    Vanderlei Sasso Terça, 23 de agosto de 2016, 20h26min

    Só pode ser brincadeira !!! Qual seria o juiz à autorizar uma situação em que a pessoa morreu.Não tem como ressuscitar o morto e nem por DNA isso seria possível me moldem um art. de lei para esse fim.

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