APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO (92) tem direito aos depositos do fgts

Há 12 anos ·
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APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO (92) desde 2005 eu queria saber se tenho direito aos depositos do fgts pois estou ainda vinculada na empresa recebo cesta basica convenio da empresa e filhos tenho esta duvida eu fui admitida na empresa 23/04/1986 E ESTOU ATE HOJE Na epoca quando me aposentei eu sei que peguei o fgts só nao peguei os 40% do fgts

7 Respostas
Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sua aposentadoria é definitiva?????

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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acho que é porque desde que me aposentaram falaram que nao iam dar baixa na minha acarteira por causa dos beneficios cesta convenio , etc ai me encontro vinculada recebendo meu beneficio eu ganho 1,350,00 mas na epoca que eu fui pegar meu FGTS recebi na base do salario minimo pois nao tinah sido corrigido então tenho uam duvida me sinto lesada pois era pra ser corrigido com a base do salario de agora oque eu faço pra sabe se tenho direito a correção do fgts mas com base no de agora e nao de um salario minimo pq meu salario só foi corrigido em 2010 help me ajuda

skuza
Há 12 anos ·
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Estando aposentada por invalidez a empresa nao precisa recolher o seu fgts.

JCNet
Suspenso
Há 12 anos ·
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Roseli, se a sua aposentadoria não é compulsória, então ela é temporária, dessa forma o empregador não pode lhe demitir e dar baixa no contrato.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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entendi então só quando derem baixa na minha carteira ai vou poder pegar os 40% do fgts ou vou ter pegar judicialmente com ajuda advogado na hra da baixa da carteira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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E tem mais desde maio de 2005 nunca fui chamada pra pericia é estranho nao me chamarem pra passa na pericia ? ou é normal

JCNet
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quem lhe chama para a perícia é o INSS, eles podem levar o tempo que quiser para isso, não há nada de estranho.

Se sua aposentadoria se tornar definitiva seu contrato terá de ser rescindido compulsoriamente (obrigatoriamente) mas vc não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS pois ela só é devida quando a rescisão é sem justa causa por parte do empregador.

Caso sua aposentadoria seja cessada por decisão da perícia do INSS, seu contrato de trabalho volta a correr normalmente, então ou vc se demite ou o empregador lhe demite sem justa causa depois de 1 ano de sua estabilidade, contudo, a estabilidade não te protege da demissão por justa causa se vc der motivo a ela.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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