APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO (92) tem direito aos depositos do fgts
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO (92) desde 2005 eu queria saber se tenho direito aos depositos do fgts pois estou ainda vinculada na empresa recebo cesta basica convenio da empresa e filhos tenho esta duvida eu fui admitida na empresa 23/04/1986 E ESTOU ATE HOJE Na epoca quando me aposentei eu sei que peguei o fgts só nao peguei os 40% do fgts
acho que é porque desde que me aposentaram falaram que nao iam dar baixa na minha acarteira por causa dos beneficios cesta convenio , etc ai me encontro vinculada recebendo meu beneficio eu ganho 1,350,00 mas na epoca que eu fui pegar meu FGTS recebi na base do salario minimo pois nao tinah sido corrigido então tenho uam duvida me sinto lesada pois era pra ser corrigido com a base do salario de agora oque eu faço pra sabe se tenho direito a correção do fgts mas com base no de agora e nao de um salario minimo pq meu salario só foi corrigido em 2010 help me ajuda
Quem lhe chama para a perícia é o INSS, eles podem levar o tempo que quiser para isso, não há nada de estranho.
Se sua aposentadoria se tornar definitiva seu contrato terá de ser rescindido compulsoriamente (obrigatoriamente) mas vc não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS pois ela só é devida quando a rescisão é sem justa causa por parte do empregador.
Caso sua aposentadoria seja cessada por decisão da perícia do INSS, seu contrato de trabalho volta a correr normalmente, então ou vc se demite ou o empregador lhe demite sem justa causa depois de 1 ano de sua estabilidade, contudo, a estabilidade não te protege da demissão por justa causa se vc der motivo a ela.