DIREITO AOS BENS
FUI CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. MEU ESPOSO FALECEU E TINHA HERDADO DE SUA MÃE UMA CASA POR MEIO DE TESTAMENTO. NÃO TEMOS FILHOS E MEUS SOGROS JÁ SÃO FALECIDOS. QUEM TEM DIREITO A HERANÇA DELE?
estamos em um processo de inventario e partilha em apenso onde o pai recebeu a herança dos avos do pre morto enfim o filho morreu primeiro antes do pai esse filho vivia com uma mulher sem nenhum vinculo de casamento ou filhos vivia na casa pai filho e esta mulher ela tem direito a herança ou moradia sou casada meu marido o inventariante com duas filhas adultas e dois netos pequenos se puder me responder agradeço desde ja obrigada tenho muitas duvidas ainda
Ivone, pelo o que entendi, é assim :
Se o neto morreu antes do filho de seus avós, o neto não sucedeu aos bens que veio a ser herdado por seu pai, o filho daqueles avós.
Assim, a mulher do neto não tem qualquer direito, pois o companheiro dela (o neto da questão) nem chegou a receber nada dos avós, e ela nem mesmo é sucessora do sogro, o que dirá dos pais do sogro!!!
COm a morte deste neto qualquer comunicação de bens entre ele e a mulher se extinguiu.
Se seu marido herdou alguma coisa, e seu regime de casamento não é de união total de bens, vc não terá qualquer direito ao bem herdado por seu marido, este bem será sucedido pelos descendentes dele, os filhos, e na ausência de algum destes, os netos que por ventura algum filho de seu marido vier a deixar.