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    mauro antonio aldrovandi Sexta, 16 de setembro de 2005, 10h51min

    Estimado senhor.

    Entendo que o policial exerce função com exclusividade pelas 24h, porêm não devemos confundir "exclusividade" com continuidade sem limites. Todo o trabalhador tem os direitos previstos na CF, inclusive a quantidade de horas semanais que deverá cumprir em serviço. O excedente, deve ser pago como horário extraordinário, também com limites previstos em lei. O servidor público, por exemplo, deve trabalhar 40h semanais. ou 180h mensais. O que trabalhar a maior, deve receber como horas extras.

    Dizer que o policial, seja civil ou militar trabalha 24h por dia e todos os dias, é um absurdo. Exclusividade, quer dizer que voce deve somente trabalhar para a polícia, quando convocado, seja dia ou noite. Porém, voce só trabalha 40h semanais. Se trabalhar mais, procure um advogado e cobre as horas extras em juízo.

    Mauro

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