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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Terça, 25 de fevereiro de 2014, 17h48min

    Na ação de usucapião o réu é quem figura como proprietário no Registro Imobiliário. O promitente vendedor do contrato de compra e venda, deverá também ser citado como eventual interessado.
    Atenciosamente,

    Walter Delogo.

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    Paulo Damm Terça, 25 de fevereiro de 2014, 17h51min

    A ação de usucapião é proposta em face de quem figurar no título dominial, ou seja, aquele que consta do registro imobiliário. Também serão intimados os confrontantes e as fazendas públicas municipal, estadual e federal. Na hipótese, tendo em vista o óbito do proprietário, o legitimado passa a ser o espólio na pessoa do inventariante. Uma vez que inexiste inventário, a citação será direcionada aos sucessores. Contudo, entendo cabível a ação de adjudicação compulsória por ser mais eficiente. Sendo certo que todos os requisitos devem ser observados.

    sds

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    Henrique Janzante Terça, 25 de fevereiro de 2014, 17h55min

    Obrigado aos que responderam. Pode ser em em face apenas de 1(um) dos sucessores??? Pois ele só conhece 1 sucessor, desconhecendo a existência de outros. Dr. Paulo, pq o senhor acha cabível adjudicação compulsória nesse caso? Muito obrigado mais uma vez.

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    Paulo Damm Terça, 25 de fevereiro de 2014, 18h14min

    Uma vez que existe uma promessa de compra e venda, na qual, certamente, constará a forma de pagamento e provada a quitação do preço, o caminho da adjudicação seria bem mais célere e econômico. Nesta demanda seriam citados o proprietário e seus sucessores. A sentença adjudicatória seria o documento hábil para fins de registro imobiliário.

    sds

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    eldo luis andrade Terça, 25 de fevereiro de 2014, 18h23min

    Ele como credor, em não tendo nenhum dos herdeiros aberto inventário, poderia abrir o mesmo e a adjudicação ser intentada contra o espólio que certamente teria inventariante nomeado pelo juiz? O usucapião pode não caber por não terem se passado ainda mais de dez anos desde 2005.

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    Henrique Janzante Terça, 25 de fevereiro de 2014, 18h24min

    A citação pode ser em em face apenas de 1(um) dos sucessores??? Pois ele só conhece 1 sucessor, e não sabe quem são os outros sucessores

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    Henrique Janzante Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 11h52min

    A citação pode ser em em face apenas de 1(um) dos sucessores??? Pois ele só conhece 1 sucessor, e não sabe quem são os outros sucessores.

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    Paulo Damm Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 11h59min

    Vc deve citar o proprietário do imóvel Como vc não sabe se ele está morta, pois a morte se prova com certidão de óbito, vc incluirá os sucessores. Como vc conhece um deles, procure saber se outros existem para nominá-los na ação, bem como se este sucessor pode fornecer a certidão de óbito. Tudo deve ser feito para instruir da melhor maneira a inicial. Nada de afobação. Vá parando as arestas e fechando as brechas. Nada é fácil. Principalmente no Judiciário.

    sds

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    nevS Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 12h40min

    Como eldo já disse, não é caso de usucapião. É caso de ajudicacao compulsório por ter um contrato de compra e venda.

    Na ajudicacao somente cita o promitente vendedor, porém na usucapião tem que ser citado a União, o estado e o município bem como os confinantes e há intervenção do município.

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