Gostaria de saber como proceder no caso de fumaça vindo da minha vizinha. Ela diariamente toda manha ascende o fogão a lenha para queimar papel de uso domestico, cozinhar feijão, fazer sabão, e essa atitudes vem me incomodando, pois é o DIA TODO uma fumaça densa e escura, tenho renite alérgica e isso me faz muito mal. Já conversei com ela mas não adianta, gostaria de saber como proceder nesse caso, pois a falta de bom senso é grande. Se fosse uma ou duas vezes na semana é ate tolerável, mas todo dia esta insuportável. Grata pela atenção

Respostas

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    R

    Raul 13 Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 14h07min

    Boa tarde Fernanda.

    Dispõe o Código Civil
    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

    Portanto, pode ser proposta ação judicial. As ações típicas de direito de vizinhança objetivam cessar um estorno, como no caso em epígrafe.

    Tais ações condenatórias, fundamentam-se numa prestação: de dar coisa certa ou incerta, ou de fazer ou não fazer algo.

    Procure um advogado ou busque o Juizado Especial de sua cidade.

  • -1
    Tamara Helena Rodrigues Cestari

    Tamara Helena Rodrigues Cestari 323610/SP Quinta, 15 de maio de 2014, 2h58min

    Prezada,

    Se for de São Paulo posso ajudá-la. Entre em contato se necessitar!

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