Execução de contribuições previdenciárias pelo empregado

Há 12 anos ·
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Caros Colegas

Preciso entrar com uma ação para compelir a empresa a recolher as contribuições previdenciárias de uma funcionária, em que a empresa recolheu erroneamente para outro PIS, que não da funcionária.

Via amigável, não logrei êxito.

Verifiquei que a Justiça do Trabalho, conforme Sumula 368 do TST, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações em face do não recolhimento do INSS durante o pacto laboral.

E agora? A legitimidade para executar contribuições previdenciárias é do INSS.

Como faço para que o INSS se movimente?

Aguardo ajuda dos caros colegas.

2 Respostas
skuza
Há 12 anos ·
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Vai pra justiça federal, no polo passivo bota o INSS e a empresa.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Desde março de 2007 a legitimidade para cobrança de contribuições previdenciárias é da União (lei 11457 de 2007) e não do INSS. Não houve propriamente omissão de recolhimento de contribuições pela sua informação. O que houve foi erro de informação do PIS, sendo informada outra pessoa que não você. A única coisa que você pode fazer é procurar o INSS para usando o previsto no art. 29 A da lei 8213 de 24/7/1991 você corrigir seus dados no CNIS. Só o INSS falhando é que você terá interesse de agir (além de legitimidade) para acionar o INSS na Justiça Federal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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