Execução de contribuições previdenciárias pelo empregado
Caros Colegas
Preciso entrar com uma ação para compelir a empresa a recolher as contribuições previdenciárias de uma funcionária, em que a empresa recolheu erroneamente para outro PIS, que não da funcionária.
Via amigável, não logrei êxito.
Verifiquei que a Justiça do Trabalho, conforme Sumula 368 do TST, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações em face do não recolhimento do INSS durante o pacto laboral.
E agora? A legitimidade para executar contribuições previdenciárias é do INSS.
Como faço para que o INSS se movimente?
Aguardo ajuda dos caros colegas.
Desde março de 2007 a legitimidade para cobrança de contribuições previdenciárias é da União (lei 11457 de 2007) e não do INSS. Não houve propriamente omissão de recolhimento de contribuições pela sua informação. O que houve foi erro de informação do PIS, sendo informada outra pessoa que não você. A única coisa que você pode fazer é procurar o INSS para usando o previsto no art. 29 A da lei 8213 de 24/7/1991 você corrigir seus dados no CNIS. Só o INSS falhando é que você terá interesse de agir (além de legitimidade) para acionar o INSS na Justiça Federal.