Adotei um cão através de anúncio do bom negocio.com, no anuncio dizia, MACHO, AMIGO, 1 ANO, VACINAS EM DIA, SAUDÁVEL, só que, o cão não é AMIGO, rosna e morde, já fui mordida 2 vezes, ele não tem 1 ANO, segundo o veterinário ele tem entre 1 ano 6 meses a 2 anos, AS VACINAS NÃO ESTÃO EM DIA, o cartão de vacina, que não veio junto com o cão, foi enviado por email, coisa estranha, segundo o veterinário todas as vacinas estão vencidas, e que ele precisa ser vacinado imediatamente, já vacinei (pagando) contra raiva, ELE NÃO É SAUDÁVEL, semana passada, foi constatado que ele é portador de otite, e tem a parte interna da orelha bem escura, segundo o veterinário, ele já teve otite outras vezes, a doença está sendo de difícil tratamento, já que ele morde na hora da colocação do remédio, pondo em risco a minha saúde, ao dar banho no pet, foi verificado que ele tem uma FERIDA NA CABEÇA, já fez exame, está sendo medicado (pasmem) a ferida não cicatriza, quer dizer, tudo que esta no anuncio era mentira, não adotei um cachorro, adotei problemas, não fui eu que os causou, no anuncio deveria constar todos esses problemas que o cachorro tem, se eles não colocaram, vira propaganda enganosa, fica também configurado a má fé por parte dos donos, (ou não) pior, eles vieram aqui trazer o cão em 20/12/13, ou seja, o pai(veio aqui em casa) da dona do cão é pastor de uma igreja evangélica, tenho ligado e passado e-mail e ninguém me responde, liguei hoje para um numero que achei no telelista.net, com o nome da mãe, a filha atendeu, irmã da dona, foi a maior briga, ela disse que eu tenho que ficar com o cão, com endereço deles posso levar o cão e devolve-lo? Como faço para levar a polícia, para não ser hostilizada e deixar o cão entregue seguro.

OBS.: já pesquisei sobre casos iguais, aqui no JUS, mesmo se eu tivesse comprado estaria no prazo para arrependimento, e poderia devolver, cão é considerado bem móvel. MAIS UM COISA, ELE ESTÁ SENDO MUITO BEM TRATADO E MEDICADO

Respostas

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    Iryna Flane Wladyka Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 7h39min

    ainda no aguardo

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    Iryna Flane Wladyka Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 17h29min

    ainda no aguardo

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    Lotta Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 17h36min

    Entre com uma ção de danos contra eles que postaram o anúncio, para custear as suas despesas e doe para alguma ONG.

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    yy Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 17h40min

    se fosse um ser humano,não poderia devolver por ser doentinha .O melhor e procurar um veterinário para descobrir a doença do cão,e também cuidar das feridas que não cicatrizam.seria desumano abandoná-lo por ser doente.Dizem que aqui na terra os cães procuram seus donos,então não foi atoa esse encontro de voces não o abandone por isso .

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    Iryna Flane Wladyka Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 19h31min

    Eu só quero que a dona(o), assuma o erro que cometeu me iludindo, colocando qualidades que o cão não tem. Não fui eu que causei as doenças, ele já veio assim.
    Pergunta que não quer calar.

    com endereço deles posso levar o cão e devolve-lo? Como faço para levar a polícia, para não ser hostilizada e deixar o cão entregue seguro.

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    Iryna Flane Wladyka Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 14h45min

    ainda no aguardo

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    Sandra.adv 27272/SC Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 18h06min

    Minha senhora, por gentileza, vá até uma ONG, fale com a Luisa Mel e doe este cão a alguém que possa cuidar dele independente da doença que tenha ou venha a ter. Adotar um cão é como adotar uma criança, não vem com manual!
    A senhora pode fazer um B.O para cobrar os gastos na justiça, mas não fale de cão como um bem, é uma vida!
    E mesmo que quem doou tenha mentido, se a senhora pegasse um filhote e posteriormente ele tivesse problemas também iria querer devolver?
    Não tenha animais se não os ama, hoje existem aqueles de brinquedo que até fazem o movimento de respiração, compre um desses e seja feliz!

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    Iryna Flane Wladyka Terça, 04 de março de 2014, 16h53min

    Querida Sra. Sandra.adv., tenho certeza vc deve ter escrito essas palavras sem pensar, quem falou a vc que eu não gosto de cão? Eu os amo. Quem falou a vc que eu não posso cuidar dele? Realmente cão não vem com manual de instrução, mais dizer que as vacinas estão em dia e apresentar cartão de vacina POSTERIORMENTE, sem te-las dado? O cão me mordeu e não foi vacinado contra raiva em 2013, como demonstrado no cartão de vacina. E tbm contra outras doenças importantes.
    Assim como fez com a minha pergunta, deve fazer com outras, acredito que seria melhor uma pesquisa antes de dar respostas grosseiras, para quem está passando por uma situação aflitiva, e desrespeitosa, pelo cão estar doente e eu ter sido enganada, sou do RJ. observe.:

    LEI Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006.
    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
    DA VACINAÇÃO

    Art. 9º - Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva a partir dos 4 (quatro) meses de idade, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada.

    § 1º – A vacinação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita gratuitamente pelo órgão público competente, durante todo o ano e em campanhas anuais.

    § 2º - O responsável pelo animal deverá guardar o certificado de vacinação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

    § 3º - Não sendo apresentado o comprovante de vacinação, o responsável será intimado a providenciar a vacinação dos animais no prazo de 20 (vinte) dias.

    Não se doa cão doente, e principalmente sem vaciná-lo, e PIOR, INFORMANDO QUE O MESMO ESTA VACINADO

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    Iryna Flane Wladyka Terça, 04 de março de 2014, 16h58min

    No aguardo de respostas sérias e respeitosas, agradeço, por favor

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    Sandra.adv 27272/SC Quarta, 05 de março de 2014, 21h13min

    Não houve nenhum desrespeito minha senhora, pedir indenização pelos danos e perigo de doença ok, mas a senhora afirma querer devolver o animal, isso não é gostar, no meu entendimento isso tem outro nome.
    E não se preocupe, sempre auxiliei meus colegas e qualquer pessoa que realmente precisou de ajuda, no seu caso, como já sabe tanto de leis, não sei o que quer aqui neste fórum.
    PAZ!

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    Exatto Quarta, 05 de março de 2014, 21h55min

    YRINA - Pelo que vc fala acima, a pessoa realmente usou de má fé se livrando de despesas e alguns aborrecimentos futuros. Acho que vc deveria continuar os tratamentos do cão, guardando os comprovantes de consultas junto ao veterinário e medicamentos. Ao mesmo tempo deveria entrar com pedido de indenização junto a algum órgão de sua cidade de PEQUENAS CAUSAS. Não esqueça de solicitar ao profissional veterinário um LAUDO DETALHADO das enfermidades do animal.

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    ninguém Quinta, 06 de março de 2014, 0h50min

    Iryna;

    - concordo com Exatto: Acho que vc deveria continuar os tratamentos do cão, guardando os comprovantes de consultas junto ao veterinário e medicamentos. Ao mesmo tempo deveria entrar com pedido de indenização junto a algum órgão de sua cidade de PEQUENAS CAUSAS;

    - e também concordo com Sandra: A senhora pode fazer um B.O para cobrar os gastos na justiça, mas não fale de cão como um bem, é uma vida! hoje existem aqueles de brinquedo que até fazem o movimento de respiração, compre um desses e seja feliz!

    - e pra completar, ainda dou a minha própria orientação: a polícia tem mais o que fazer, você NÃO conseguirá que um policial lhe acompanhe até a casa dos antigos donos para assistir e respaldar o barraco que você pretende fazer...

    aceite uma coisa: VOCÊ É A RESPONSÁVEL PELO ANIMAL!! Poderá pleitear judicialmente o ressarcimento dos gastos que teve, mas NÃO CONSEGUIRÁ DEVOLVÊ-LO AO ANTIGO GUARDIÃO SE ELE ASSIM NÃO QUISER!

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    Rosdig Suspenso Quinta, 06 de março de 2014, 1h15min

    Sempre que se introduz um cão em casa, ou outro animal que seja, é necessário fazer uma ambientação, conviver com o cão antes de levá-lo, fazê-lo se acostumar conosco.

    Dizer que pegou o cão porque a outra pessoa DISSE que ele é bonzinho? Não dá. Se formos seguir só pelo o que os outros dizem o mundo seria um paraíso pois ninguém iria se enganar e nem mentir.

    Tente encontrar uma ONG que possa intermediar a doação dele dentro da verdade dele, como ele é (que pode até ser bonzinho com outras pessoas devido a energia de cada um).

    Uma sugestão, ame um pouco menos, respeite um pouco mais. Não quero te ofender, nem te julgo mal. Apenas destaco que algumas pessoas no afã de querer ajudar acabam exagerando na mão e produzem problemas (para sí e para os outros), pois vêem apenas o aspecto externo do bicho ou da situação ou histórico pelo o que ele passou. Mas os cães não são como o ser humano, por isso temos de respeitá-los pelo o que eles são: CÃES. Sem mimos, sem apegos.

    Boa sorte.

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    pensador Quinta, 06 de março de 2014, 10h04min

    Parece-me à primeira vista uma questão meramente de direito civil. Doação pura e simples de bem semovente.

    A obrigação de trato e cuidado com a res é decorrente da própria conservação da coisa (abstraindo a questão dos crimes ambientais), não caracterizando doação onerosa. Sob este aspecto não caberia então a alegação de vício redibitório, in verbis:

    "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas."

    "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário."


    Prosseguindo na análise, então como fica a donatária no caso presente? existe algum amparo para desfazimento anulabilidade, ou nulidade do negócio jurídico? vejamos:

    "Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

    "Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;"

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."



    Ora, seria então o caso de alegar erro essencial acerca da coisa. Com a resolução da doação haveria o retorno ao statu quo ante. O animal retorna ao antigo dono e a consulente nada recebe, visto que o bem foi originado de doação.

    Quanto à questão da indenização pelos valores despendidos, me parece algo mais difícil, será necessário provar o dolo do doador, já que o mesmo não responde culposamente.

    Salvo melhor juízo,

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    Tamara Helena Rodrigues Cestari

    Tamara Helena Rodrigues Cestari 323610/SP Quinta, 15 de maio de 2014, 2h48min

    Pensa bem... Vai querer devolver esse cachorrinho que está confiando em você? Aceite ele do jeito que ele é... eduque o bichinho e mostre para si mesmo que é muito maior do que os probleminhas dele... agora ele é seu, faça disso algo bom! Aprenda com ele.

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    paulo Terça, 21 de outubro de 2014, 17h49min

    Amigos, entendo perfeitamente o caso dessa senhora, e sei que ela ama tanto o animal que chega a ponto de estar aqui nesse fórum para se iterar do que pode fazer, pois se não amasse, a coisa mais fácil do mundo seria ela se desfazer do animal, seja jogando na rua ou seja enganando a vocês mesmos para que leve para casa gato por lebre. Pelo que entendi, ela não esta querendo jogar sarna no ventilador, mas sim, receber um conselho amigável que de uma luz para seu caso.
    Sim, ela foi enganada sim, em receber um cão com problemas de saúde, não saudável e sem vacina, pois a pessoa que fez, não saberia informar se ela tinha recurso tanto financeiro quanto de tempo para cuidar de um animal que requer cuidados. Claro que vem sempre o "e se" apresentasse doença depois e vários outros "E SE", mas entre vários "E se" o problema é que ela foi enganada, agiram de má fé e pelo que tudo indica será melhor doa-lo ou devolve-lo do que fazer o animal sofrer sem cuidados adequados.

    Reflita nisso: Você vai a uma casa de adoção, se identifica com uma criança, verifica os exames de saúde dela e tudo atestado como saudável. Chega em casa e por algum motivo fica sabendo que ela tem uma doença grave, que pode não sobreviver, que vai precisar de muitos recursos financeiros, que vai precisar de 100% do seu tempo... E aí... hipocrisias à parte, faça o que esta em seu alcance.

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