declinação para o final dos classificados
23.7 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo legal quando convocado. Pergunto antes de sair a nomeação posso pedir fim de fila
SIM, pode pedir, mas deve atentar para o fato de que ocorre a chance de você não vir a ser chamado posteriormente. Leia com atenção a explicação que encontrei:
Poderia o candidato, por motivos de força maior, ante a omissão ou não do edital, pleitear o remanejamento de sua recolocação para o final da fila de nomeações?
Imaginemos a seguinte situação: Determinado candidato consta da lista de aprovados, cuja nomeação se dará em data próxima. Entretanto, algum motivo o impediria de ser nomeado naquele momento.
Alguns editais prevêem a possibilidade de se pedir a prorrogação do prazo para posse ou, ainda, o que chamamos de benefício de “final de fila”.
O que seria tal expressão?
Simples! Aquele que não pode naquele momento ser nomeado, pleiteia sua recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.
Atenta a tal situação, a jurisprudência move-se no sentido de regulamentá-la e, ainda, substituir a vontade da Administração, a qual, muitas das vezes, é resistente na concessão do benefício:
EMENTA: Concurso público: aprovação: não preenchimento de requisitos para a investidura no cargo pretendido, conforme previsto no Edital 01/2004/STJ, de 26.2.2004 (diploma de conclusão de curso superior): legalidade do ato da Administração, que recusou a posse e determinou a colocação do impetrante na última posição da lista dos aprovados, única solução que não sacrifica a posição de nenhum dos demais aprovados no concurso e habilitados à posse: recurso em mandado de segurança desprovido (STF, RMS 25166 AgR, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 19/04/2005)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. RENÚNCIA. FINAL DA LISTA DOS APROVADOS. INOCORRÊNCIA DA QUEBRA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ( STJ - RMS 10.676/TO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA)
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO À PRIMEIRA CONVOCAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA A ÚLTIMA COLOCAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (STJ – RMS 19.110 / SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O ÚLTIMO LUGAR DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - É juridicamente possível o atendimento, pela Administração Pública, de pedido expresso de reclassificação de candidato aprovado em concurso público para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, uma vez que a pretensão não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário, além do edital ser omisso a esse respeito, não representando qualquer transtorno ou ataque à credibilidade do certame, antes resultando em efetividade do princípio da eficiência administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal ( TRT14ª R. - MS 01565.2005.000.14.00-0 - Rel. Juíza Vania Maria da Rocha Abensur - DJ 12.01.2006)
[...] CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O ÚLTIMO LUGAR DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE [...] É juridicamente possível o atendimento, pela Administração Pública, de pedido expresso de reclassificação de candidato aprovado em concurso público, para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, pois a pretensão não colide com nenhum interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário, além do edital ser omisso a esse respeito; dessa forma, tal pedido não representa transtorno ou ataque à credibilidade do certame, antes resulta em efetividade do princípio da eficiência administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal (TJMS, Apelação Cível n.º 2008.034007-0/0000-00, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, Primeira Turma Cível, julgado em 3/2/2009)
Importante, ainda, ressaltar trecho da brilhante decisão acima citada que, fazendo expressa menção à sentença atacada, assim enfatizou:
Com efeito, como afirmado, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois a figura da renúncia à ordem de classificação do concurso, embora não esteja prevista no edital do certame, é juridicamente possível, pois não fere nenhum dos direitos dos demais aprovados nem traz prejuízo à administração pública. Ademais, consoante afirmou o juízo de origem “... essa possibilidade é inclusive recomendada à Administração Pública, pois continuará com candidatos aprovados em seu banco de dados e, uma vez verificada a necessidade de contratação durante o prazo de validade daquele certame, não terá que realizar outro concurso para a habilitação de outras pessoas, gerando visível benefício no aspecto econômico e também no plano da eficiência e celeridade do serviço público. (f. 76)”
Portanto, podemos inferir que nenhum prejuízo há para a Administração em realocar o Impetrante em final de fila.
Ademais, a via Judicial não pode ser afastada, em cotejo com o que determina o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, não sendo poucos os Mandados de Segurança que visam tutelar tal direito.
Ante o exposto podemos concluir que:
1 – Aquele candidato que obteve aprovação dentro do número de vagas descritos no edital, tem sim direito subjetivo à nomeação, por força do Enunciado da Súmula nº 15 do STF.
2 – Há possibilidade de se remanejar aquele candidato que obteve aprovação mas detém condição impeditiva para a nomeação naquele momento.
3 – Em relação ao benefício do “final de fila” não pode ser aventada a hipótese de prejuízo para a Administração Pública
Com efeito, é cediço que a máquina pública, para consecução de suas funções básicas necessita de um aparelhamento condizente com suas demandas, as quais são imediatas e não podem aguardar eternas “melhores oportunidades”.
De fato, a contratação é extremamente necessária, tendo em vista a escassez de material humano qualificado que seja capaz de contribuir para a consecução do princípio constitucional da eficiência do serviço público.
Não poderia, como de fato não deve a Administração olvidar que, acima de um “simples cumprimento rigoroso da lista de classificação” está o interesse público que não pode esperar eventual nomeação posterior ou abertura de novo certame, na medida que, nomeando-se o próximo da lista e, passando aquele candidato solicitante para o final, o interesse público estaria respeitado.
Não se trata de preterição na lista de classificação, mas sim apenas um remanejamento na lista, passando-se o candidato imediatamente posterior para o lugar daquele que foi transferido para o fim da lista.
COMO PEDIR FINAL DE FILA:
Os passos para a elaboração do final de fila são os seguintes:
1 - Montar um grupo de email entre os aprovados e divulgar nos sites de concurso para que haja a ajuda de todos os colegas na busca por informação sobre os prováveis finais de fila (creio que o grupo vocês já tenham montado, esse tema foi abordado nas dicas do meu amigo Paulo Renato, em uma das notícias aqui da Seção Pós-Concurso, do site Advogados Públicos);
2 - Verificar a regra/edital sobre a possibilidade e envio dos finais de fila (prazo de envio, forma de envio - email, pessoalmente, sedex, fax, ... - , local para envio, se com firma reconhecida ou não, se há ou não um texto padrão)
3 - Pegar a lista atualizada de todos os aprovados;
4 - Buscar pessoas do grupo para ajudar, preferencialmente tendo um representante de cada estado da federação, especialmente quando se tratar de um concurso nacional, onde todos concorram a todas as vagas existentes;
5 - Separar a lista por letra, dividindo entre várias pessoas para que se localizem primeiramente de onde é cada aprovado - obs: os meios de localização utilizados por nós foram o google, orkut (hoje pode-se utilizar também do facebook), sites de busca de endereços e telefones, etc... Em muitos casos os prováveis finais de fila eram amigos de algum aprovado o que facilitou o contato com os mesmos;
6 - Localizado o estado do aprovado, procurar telefone, email, lugar onde trabalha, etc. pra que possa entrar em contato com o provável final de fila;
7- Verificar diariamente os resultados de outros concursos em andamento e já terminados, verificando se há algum candidato aprovado no seu concurso e já empossado ou prestes a ser em outros concursos;
8 -Os representantes por estado são importantes no contato com os finais de fila, para poupar gastos excessivos como telefonemas, facilitando as idas ao encontro da pessoa, bem como contatos com conhecidos do provável final de fila;
9 - Detectado o final de fila, o próximo passo é efetuar o contato com o colega. Segue um modelo que eu enviei por email para um aprovado em outro concurso: "Bom dia, Sou guilherme, membro da comissão dos aprovados da PFN. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela sua aprovação tanto na PFN quanto no (CONCURSO QUE O FINAL DE FILA PASSOU) aqui de são paulo; imagino o quão radiante você está. ; ) Tenho 2 amigos que passaram nesse concurso. O motivo de lhe escrever o concurso da PFN. Não sei se tens acompanhado os emails do grupo de aprovados, mas estamos nos mobilizando intensamente para a nomeação de todos o mais rápido possível, por isso, se você não mais tiver interesse em assumir na PFN e quiser/puder pedir final de fila para que agilize com isso a posse dos demais amigos que estão aguardando nomeações, favor entrar em contato comigo que posso lhe auxiliar em tal pedido. meu email é ................ e meu telefone é........................... Estou a disposição. Parabéns novamente Obrigado desde já pela atenção Forte abraço"
10 - Deve ser elaborada diariamente uma lista com os prováveis finais de fila, enviando para o grupo de emails (e-group); Segue modelo de lista de final de fila:
INFORMAÇÃO ATUALIZADA HOJE 450 BRUNO (FIM DE FILA PUBLICADO) 452 FERNANDO (PF - PRF-3 - E APROVADO PGR – foi informado por Graziela e já foi enviado) 454 BRUNA (TJAL – pedirá fim de fila se for nomeada juíza antes) 457 VICTOR (RN - APROVADO PGR é promotor na sergipe) 461 DAYANE (PGE/PR - 80ª COLOCADA - .....@yahoo. com.br – ESTÁ AGUARDANDO SER NOMEADA) 464 ANTONIO (FIM DE FILA PUBLICADO) 465 PAULO (PF 94º , EXERCÍCIO ATUAL- INSS - SOROCABA)
11 - Deve-se mandar, na lista de emails, solicitação para que os candidatos respondam se vão ou não tomar posse, para que este não seja um provável final de fila;
12 - O pedido de ajuda aos colegas e pedido de informações sobre os prováveis finais de fila, bem como pedido para que PEÇAM FIM DE FILA, é um trabalho diário.
Eis um breve apanhado do procedimento para obtenção dos finais de fila. O importante é convencer a pessoa a pedir final de fila para que não prejudique os demais colegas que têm certeza que irão tomar posse.
Por hora é o que tenho a acrescentar - PEÇAM FINAL DE FILA!!!!
Guilherme Chagas Monteiro (GUIBA) PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Fonte 01: http://moradeiesouto.jusbrasil.com.br/artigos/112085277/concurso-publico-direito-subjetivo-a-nomeacao-e-beneficio-de-final-de-fila Fonte 02: http://www.advogadospublicos.com.br/pos-concurso/dicas-para-a-fila-andar-mais-rapidamente--finais-de-fila