prejuizo e arrependimento quanto ao PDV
Ilmo Sr, Com muita anciedade de informação que me dirijo por meio deste ao notório e explícito saber que possui essa brilhante ferramenta de informações jurídicas... Eu, como estudante do Direito, gostaria de obter sobre as possibilidades de um ex-servidor público que anteriormente tenha aderido ao PDV- programa de demissão voluntária, retornar ao serviços público, apesar de já havera decorrido mas de 03 anos pós-adesão ao supramencionado programa? se possível ? e quais meios para tal ?
Atenciosamente, Antonio AC Filho - Estudante da UFCG - Paraíba
Caro estudante.
Em complementação a escorreita resposta do colega eldo, informo que o ato de pedir demissão é um ato jurídico unilateral que apresenta seus efeitos quando de sua apresentação.
Em assim sendo, o único meio possível, seria anular este ato jurídico através de qualquer uma das figuras apontadas pelo Código Civil - erro, dolo, coação e quiçá estado de perigo ou lesão. Creio que, especialmente estes dois últimos, dificilmente restarão comprovados.
Por outro giro, se não restar demonstrado nenhuma das figuras acima, e considerando que o pedido foi VOLUNTÁRIO, inadmissível o retorno ao cargo, salvo, através de aprovação em novo concurso.
Atenciosamente Fernando
Ilmo. Senhores, Através deste, primeiramente, agradeço-lhe o pronto atendimento às informações solicitadas, porém, para maior esclarecimeto do fato abordado, no qual, me resta algumas indagações, gostaria de expor e após apresenta-lhes para mais informações: O caso abordado, sobre o retorno ao quadro de servidores após a adesão ao PDV, teem-se como motivo maior para a busca idealizada, que, quando da adesão ao PDV, Programa de Demissão Voluntária, havia nos termos da MP 1917/99, que àquele que aderisse ao plano, além dos incentivos financeiros, haveria, também, treinamentos para capacitação ou qualificação do o ex servidor, p/q fosse habilitado ao novo mercado de trabalho, bem como, da oferta de linhas de créditos, para que o mesmo tivesse possibilidades finaceiras para se recolocar como cidadão e pequeno empresário ou algo sustentável. Não sendo colocado à sua disposição e quando apesar de procurado ter sido negado os incentivos supra. pergunto: é possível frente ao não cumprimento dos incentivos ora discriminado naquela medida provisória / PDV, conseguir o direito a reintegração com ãjuizamento de ação para tal? e quanto ao não pagamento conforme estabelecido, com comprovação de erro no valor pago ao exonerado ? qual o período para interposição da ação, haja vista que, o ex-servidor se manifestou primeiramente junto a administração 01 ano e 02 meses após a publicação do ato de exoneração e tão somente em julho do corrente ano foi exarado um parecer daquela instituição negando e informando não ter competência para reintegrá-lo apesar de considerarem pertinente o pedido ? Atenciosamente...
Eu tambem gostaria de saber se minha irma,viuva e um servidor publico,que apos o pedido veio a falecer seis meses depois,pergunto sera que a viuva não teria direito a pensão,uma vez que ele contribuiu durante quase trinta anos ao previsul...e ele era agente tributario,como fica a viuva,queria uma informação,por favor me ajudem... Obrigada