Obrigações do inquilino quando proprietário pede imóvel

Há 12 anos ·
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Olá, boa noite. Eu e minha família moramos em uma casa de aluguel. A proprietária pediu o imóvel em período de vigência do contrato. Estamos para sair do imóvel. Eu gostaria de saber se como o imóvel foi pedido eu tenho que mesmo assim obedecer o que está no contrato? Me preocupo com a questão da pintura do mesmo. No contrato é dito que o imóvel deve ser pintado ao ser desocupado, mas o imóvel foi pedido pela proprietária. Nós não causamos danos ao imóvel, pois não há crianças. A cozinha não é azulejada, apenas tinta. O que há de danos é decorrente do uso da cozinha e algumas manchas que surgiram devido à falta de azulejo. Muito obrigado pela ajuda. Detalhes adicionais: Recebi inclusive uma mensagem por e-mail da imobiliária:

"Tendo em vista a iminencia do perigo e gravidade das condições ALEGADAS pelos locatários, conforme e-mails documentados no que se refere ao imóvel objeto desta locação, os mesmos estão livres para a desocupação IMEDIATA"

10 Respostas
jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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O Art 4º da Lei do Inquilinato determna que "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)", ou seja, não sei qual o seu caso específico, mas o proprietário não pode pedir imóvel antes do término do contrato, se existe alguma cláusula contratual que diga o contrário, pode ser facilmente anulada, pois a lei prevalece. Se Voce concordar em sair, o locador deverá pagar a multa pactuada em contrato.

Lilian1
Há 12 anos ·
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Pelo que pude compreender no e-mail ao qual ele te falou e que por que houve muita reclamacao sobre a integridade do imovel, por isso o locador liberou vcs para que pudessem procurar um outro local... ele nao pediu o imovel...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá! Houve sim as reclamações, contudo nós pedimos soluções. Como houve omissão pelos proprietários e havia o risco, a imobiliária me pediu a saída imediata do imóvel. Nós fomos lá e pedimos as soluções e a corretora nos disse que a proprietária não quer que fiquemos mais no imóvel, quer que saiamos e que não faria nenhum reparo até sairmos. Então nós falamos que iriamos sair. Após alguns dias, houve alguns reparos, contudo já havia sido pedido que saissemos. Finalmente eu consegui uma nova casa e estou com a mudança agendada. No momento, eu não pensei na questao q a proprietaria nao poderia pedir a casa pois o contrato estava em vigencia ainda, mas devido a uma serie de problemas que nós tivemos na casa e que nao foram solucionados, nós decidimos sair. A questão que me preocupa é o que pode dar problema na hora de entregar as chaves.

A questão é como isto pode ser entendido. Já foi que pedida a desocupação durante a vigência do contrato a parte do locador quebrou o contrato? Se sim, eu ainda tenho a obrigação de pintá-lo na saída como consta no contrato? Se foi solicitada a desocupação imediata como consta no e-mail que recebi da imobiliaria, que obrigações eu ainda tenho?

Muito obrigado

Lilian1
Há 12 anos ·
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Vc pode simplesmente entregar as chaves e querer a multa, por quebra de contrato...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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No contrato não é mencionado pagamento de multa por parte do locador. Na sua visão houve a perda de contrato? Neste caso eu tenho ainda as obrigações que nele constam?

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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A multa é devida por ambas as partes que quebrarem o contrato

Ricardo Chapira
Há 11 anos ·
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Ola! Estou com um problema em relação a isto. gastei mais de R$300 reais com tinta, passei mais de 1 semana pintando o imóvel, junto a minha esposa para entrega-lo impecável como se é devido.

A imobiliaria está alegando que a pintura está mal feita, estão dizendo que o "TETO" não está de acordo, algumas paredes não estão de acordo, as portas não esta ok etc. querem que eu pague para eles contraterem prestadores de serviçø para REPINTAR o que já esta pintado.

Acho que estão agindo de má fé, a casa está impecavel, fora todas as benfeitorias que foram feitas na casa, que não foram cobradas do proprietário , como american box blindex, churrasqueira pre montada, varios itens de aço como porta toalhas etc, adição de 2 trancas extras nas 2 portas e reparos eletricos que foram feitos, pq eles nunca se coçaram para arrumar os problemas que a casa já teve e eram de dever da proprietária.

Para resumir, estou em desacordo com o laudo de entrega deles. o que devo fazer? obrigado desde já!

Flavia Bambozzi Tomé
Há 11 anos ·
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Eu solicitei reparos de ordem estrutural da casa a imobiliária, como troca de caixa d'água, que esta com a tampa quebrada, vazamento de esgoto e o proprietário ao invés de arrumar, quer que eu saia da casa para fazer uma reforma. Meu contrato é anual, com renovação automática. Vence dia 30 /09. Também quero saber se neste caso tenho que pintar a casa e deixa-la como peguei.

jlrh
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o seu contrato está vigente, você não tem a obrigação de pintar o imóvel já que é o proprietário que está pedindo o imóvel durante a vigência do contrato, além do mais o proprietário ainda terá que arcar com as multas contratuais.

Lucidelma Batista
Há 10 anos ·
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QUANTO TEMPO EU TENHO DE DIREITO DE FICAR NO IMÓVEL, QUANDO O PROPRIETÁRIO PEDE? CASO O CONTRATO ESTEJA VIGENTE? CASO JÁ TENHA TERMINADO? QUAL É O MEU DIREITO?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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