Início de trabalho no final do mês, direito a pagamento
Bom dia!
Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 24/02/2014, e ela realiza o pagamento mensal do salário, sempre no último dia útil do mês.
Todos os funcionários receberão hoje (28/02/2014).
Eu tenho direito a receber esses dias proporcionais hoje, ou a empresa pode me pagar esses dias somente no próximo pagamento (31/03/2014)?
Ou seja, se dia 24 a folha de pagamento ainda não estava fechada, vc vai receber do dia 24 até o dia de fechamento da folha. Como a empresa costuma pagar no último dia útil do mês, a folha não fecha dia 30, mas sim antes. Geralmente 1 semana antes do pagamento se dá o fechamento da folha. Bem provável que vc receba os dias trabalhados antes de fechar a folha.
Só pra deixar um pouco mais clara minha exposição anterior, e evitar dar equivocado entendimento ao consulente, acrescento:
Fechamento de folha serve para principalmente apurar horas-extras e ausências injustificadas (créditos e débitos devidos, em geral), A folha de pagamento refere-se ao mês civil (março/2013, por ex.), lembrando que o INSS e o FGTS são recolhimentos por competência (mês do ano), e que o prazo de tolerância para pagamento de salário é até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento do salário, o que significa dizer MÊS CIVIL SEGUINTE, conforme a folhinha do calendário.
Em se tratando de funcionário mensalista, paga-se os dias além da data do fechamento da folha pois seu salário é fixo, e sendo remuneração variável (horista, diarista) apuram-se os valores previstos das horas/dias a serem cumpridos, e paga-se.
A data de fechamento da folha de pagamento em nada altera os dias de salário a serem pagos ao trabalhador, ela pode fechar dia 15, dia 20, dia 25, até dia 30. Ainda assim o salário será pago em referência a competência, ao mês civil trabalhado.