Escala 5x1 - Folgas
Bom dia!
Eu trabalho em uma empresa em escala 5x1. Meu turno é das 16:00hs às 00:00hs, com 01 hora de descanso.
Na entrevista, o responsável pelo RH informou que a jornada de trabalho seria em escala de 5x1 e um domingo de folga por mês (O que se entende, é que além da folga da escala 5x1, teria direito a folgar um domingo por mês). Porém ao chegar em meu posto de trabalho, ví que não é bem assim... Esse domingo no mês não existe, exceto quando a minha folga da escala cair em um domingo.
1) Para contabilizar as horas trabalhadas por dia, eu devo descontar o horário de descanso, o que daria 7h por dia, ou conta como 8h por dia?
2) E o horário das 22:00hs até às 00:00hs deve vir em minha folha de pagamento, o adicional noturno, correto?
3) E a última dúvida quanto a escala... Caso na semana tenha algum feriado (como é o caso da próxima semana, que tem o Carnaval, por exemplo), se eu trabalhar no domingo e no feriado, algum dos dias deverá ser pago com hora extra, ou compensado com mais uma folga, ou fica por isso mesmo?
Obrigado!
Na entrevista, o responsável pelo RH informou que a jornada de trabalho seria em escala de 5x1 e um domingo de folga por mês...... Esse domingo no mês não existe, exceto quando a minha folga da escala cair em um domingo. R: É isso mesmo, a folga semanal, a folga que acompanha a escala, e que deve recair num domingo por mês, não é ter 2 folgas na semana.
1) Para contabilizar as horas trabalhadas por dia, eu devo descontar o horário de descanso, o que daria 7h por dia, ou conta como 8h por dia? R: Vc tem 4hs normais (já subtraído 1h de intervalo) por dia + 2hs noturnas por dia que equivalem a 2hs15min. Assim, vc tem 6hs15min de jornada diária, incidindo adicional noturno sobre 2hs15min.
Pegue o calendário do mês, verifique a data de fechamento da folha, e compute as horas trabalhadas em todos os dias trabalhados. Divida este total pelo nº de dias úteis (ou dias de escala de trabalho) e depois multiplique o resultado pelo nº de dias de descanso, vc obtem aqui o valor do DSR. Some os dois e vc tem sua remuneração mensal.
Sobre ela acrescente o percentual incidente sobre as horas noturnas, faça a mesma divisão e depois a multiplicação e obterá o DSR em reflexo ao adicional noturno.
2) E o horário das 22:00hs até às 00:00hs deve vir em minha folha de pagamento, o adicional noturno, correto? R: Sim, como expliquei acima.
3) E a última dúvida quanto a escala... Caso na semana tenha algum feriado (como é o caso da próxima semana, que tem o Carnaval, por exemplo), se eu trabalhar no domingo e no feriado, algum dos dias deverá ser pago com hora extra, ou compensado com mais uma folga, ou fica por isso mesmo? R: Se sua escala de trabalho recair em dia de feriado este terá de ser remunerado em dobro ou concedida outra folga em compensação.