Trabalho para duas empresas mais recebo só por uma
Bom dia, trabalho a 20 meses em uma empresa com cnpj x, mais ao mesmo tempo trabalho para a empresa que esta no nome da esposa do meu patrão com cnpj y. Mas so recebo por uma empresa, tenho até um email de um dos diretores da empresa solicitando que eu retire de todo material da empresa 2 qualquer ligação com a empresa 1. Como as empresas não pertencem ao mesmo grupo (aliás tem endereços diferentes mais só funcionam no escritório da empresa 1), acredito que devo ser reembosado pelo tempo que venho trabalhado para as duas mas contratado e recebendo apenas por uma. O que devo fazer?
Elas não são geridas pelo mesmo dono "não no papel". Tem capital social diferentes, endereços diferentes, a empresa 2 so existe porque é EPP sendo assim os donos conseguem vender os produtos com menos impostos (mais baratos). Um dos funcionários do setor fiscal da empresa 1 se recusou a fazer o mesmo trabalho para empresa 2 e eles estão pagando ele por fora. Por isso acho tudo isso muito estranho e gostaria de saber se posso ser reembolsada pelo tempo trabalhado sem nenhum contrato ou bonificação da empresa 2?
Entendi. E qual é a definição legal para "um mesmo grupo econômico"???
Vc sabe o que é uma holding? Um pool de empresas?????
Vc sabia que um mesmo empreendedor tem mais de 1 empresa (ME, EPP, etc) e cada uma em estados diferentes da federação e ainda assim a gestão delas está centralizada numa única cidade?????
Pedi uma opinião sobre de que forma proceder e se realmente tem algum cabimento meu parecer, E ao invés disso parece que estou em uma aula de direito, cujo o professor não passou matéria mas mesmo assim marcou a prova. Rsrsrs Não sei como explicar mais! Como eu informei anteriormente, um funcionário da empresa 1 esta no momento recebendo "a mais por fora" porque se recusou a trabalhar para segunda empresa "estranho não". Todos os funcionários prestam serviço para empresa 2 contrariados.
E sendo essas empresas pertecentes ao mesmo grupo, holding, pool de empresas, etc, não deveria ter no contrato alguma informação de que somos obrigados a prestar serviços para quantas empresas (brechas na lei) forem necessárias.
Thacio, insisto no tema da definição para que vc antes de pensar ter direitos obtenha a informação dos fatos. Vc mesmo podia ter pesquisado o tema na internet.
Não se pode conjecturar em tese quando sequer se conhece a realidade.
Consulte o contador de seus empregadores para saber se as empresas fazem ou não parte de um mesmo grupo econômico.
E sendo essas empresas pertecentes ao mesmo grupo, holding, pool de empresas, etc, não deveria ter no contrato alguma informação de que somos obrigados a prestar serviços para quantas empresas (brechas na lei) forem necessárias. R: Não, não há obrigação de que isso conste em contrato, principalmente porque o contrato formal (em papel, com cláusulas) sequer é obrigatório.