É necessário averbar o imóvel para realizar inventário
Homem falece, deixando como herança para esposa e filha, deixando duas casas, entretanto a escritura é apenas dos terrenos, não foi averbada a construção das casas, os herdeiros são todos maiores e estão de acordo então será realizado inventário extra judicial, é preciso fazer a averbação dos imóveis para fazer o inventário ou posso fazer com base na escritura dos terrenos?