Direitos da minha filha

Há 12 anos ·
Link

O juiz ainda não decidiu os dias de visita a minha filha de 4 anos, então meu ex mora em outra cidade e quer levar ela pra casa dele para ficar o final de semana, ele tem esse direito? Pois eu procurei o conselho e eles disseram que ela é muito nova pra ele levar ela pra outra cidade, somente a partir dos 12 anos. E ela não é acostumada com ele, porque separamos quando ela tinha 8 meses, e ele nunca foi de querer pegar ela. E ele também mandou a mulher dele vir na minha cidade pegar minha filha! Eu não entreguei, claro! Estou certa?

7 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
Link

Com 12 anos? A pessoa que te orientou dessa maneira e uma pessoa sem conhecimento algum... a crianca pode pernoitar na casa do pai assim que o leite materno nao e mais essencial para a sua sobrevivencia, sendo assim o pai pode pernoitar com uma crianca de 4 anos, viajar etc... Enquanto vc nao entregar a crianca pra madrasta a consequencia vai depender do esteja estipulado em sentenca... A sua filha tem o direito de conviver com pai e mae igualmente, pq se o pai nao fosse necessario, nos mulheres seriamos hemafroditas...

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Mikaely, ela já conhece o pai?? Sabe que é o pai???

Se sim, não há motivo de impedir os passeios e pernoites, ela já tem 4 anos. Se ele nunca antes a tivesse visitado vc até poderia dizer que ela não está acostumada ainda a ele. Mas, lembre-se, quando ela nasceu ela não conhecia vc, sua familia.....não estava acostumada com ninguém.

Se na sentença não está estipulado que será a madrasta a buscá-la, vc pode não entregar a criança.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Ela conhece mas gosta dele, e eu sei que mesmo assim ele tem direito de ver ela, só que o juiz ainda não deu a sentença da pensão e nem das visitas dele, por isso não entrego na mão da mulher dele que inclusive é uma estranha pra minha filha que não conhece ela, pois eles se casaram tem poucos meses... Então como não esta regularizada as visitas ele fica com raiva e disse que vai entrar com a guarda compartilhada sendo que ele mora em outra cidade!!! Eu tenho medo do juiz querer que minha filha more na casa dele !

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Acho dificil que o juiz altere a guarda, principalmente estando o pai morando em outra cidade. Se vc não maltrata e nem negligencia a criança, não deve temer.

Deixe que ele reclame, deixe que ele procure a justiça. Mantenha testemunhas de que vc não impede as visitas do pai, é só isso o que importa.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
Link

Mikaelly

Enquanto nao houver sentença vc nao está obrigada a entregar a menina. Pode esperar a sentença. A Guarda compartilhada NADA MAIS É do que ambos decidirem assuntos relacionados a filha, além das visitas livres. Não significa morar em duas casas.

Lilian1
Há 12 anos ·
Link

Mikaelly eu particularmente acho uma besteira a mae ficar com frescura com a madrasta, claro que eu sei que tem mulheres que nao gostam dos filhos do companheiro, mais tem mae que faz por pirraca.. Conselho de mae e madrasta, da proxima vez tenha uma conversa com esposa do pai da sua filha, pq quando ela estiver na casa dele quem cuidara da sua filha e ela, e essa rivalidade nao faz bem a crianca.. no final ela sera a unica prejudicada... Experiencia propria... eu to falando isso pq de tanto a mae da minha enteada ficar com frescura eu simplesmente lavei as minhas maos e nao estou mais nem ai... meu marido hj paga a penas pensao e so... E quem foi aprejudicada? Entao coloque a sua filha em primeiro lugar, e para de besteira pq mae tbm precisa de um tempo pra si.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Mikaelly;

Pelo bem de todos, é melhor agir com bom senso. A atual mulher do seu ex não é uma estranha, para a sua felicidade ou infelicidade, é a madrasta da sua filha.

Não tenha atitudes que impeçam ou dificultem o pai de ver a filha, pois o juiz pode não interpretar isto favoravelmente.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos